A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou nesta semana limites para o reconhecimento de restingas como áreas de preservação permanente (APP). A decisão determina que apenas restingas situadas na faixa de até 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que fixam dunas e estabilizam mangues devem ser consideradas como APP, fortalecendo a legislação ambiental na região costeira brasileira.
Critérios para reconhecimento de restingas como APP
De acordo com o entendimento do STJ, as restingas localizadas além de 300 metros da linha de preamar máxima — ponto mais alto alcançado pela maré na praia — não terão mais o reconhecimento automático como APP. Além disso, restingas que desempenham funções específicas, como fixar dunas ou estabilizar mangues, continuam garantindo proteção integral.
Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a medida visa definir critérios técnicos e evitar que áreas não essenciais sejam categorizadas irregularmente como de preservação permanente. “A delimitação contribui para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficientes na proteção do litoral”, afirmou o ministro em sessão virtual.
Impacto na proteção ambiental e na legislação
A decisão busca equilibrar a preservação ambiental com a necessidade de uso sustentável do litoral, considerando critérios científicos e técnicos. Especialistas apontam que a medida pode ajudar a reduzir conflitos e favorecer ações de planejamento urbano e ambiental.
Para a advogada ambientalista Karen Almeida, a decisão reforça a importância de delimitar claramente as áreas protegidas: “Essa definição contribui para a segurança jurídica, além de assegurar a conservação dos ecossistemas costeiros mais frágeis e essenciais.”
Transmissão e destaque na mídia
A atual edição do STJ Notícias, que aborda julgamentos relevantes do tribunal, será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (16), às 13h30, com reprises na quinta (18), às 19h30, e no domingo (21), às 18h30. A reportagem também pode ser assistida no canal oficial do tribunal no YouTube.
Para mais informações, acesse o site oficial do STJ.


