Brasil, 17 de dezembro de 2025
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STJ confirma dedução de contribuições extraordinárias à previdência privada no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nesta quarta-feira (19), que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão, sob o rito dos recursos repetitivos, fixa o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais do país.

Dedução de contribuições extraordinárias à previdência

Segundo o relator do tema 1.224, ministro Benedito Gonçalves, tanto as contribuições ordinárias quanto as extraordinárias têm a mesma finalidade: formar a reserva matemática que financia os benefícios futuros do plano de previdência. A partir da edição da Lei 9.250/1995, é permitido deduzir esses valores do IRPF, desde que destinados ao custeio de benefícios previdenciários, sem distinção entre os tipos de aporte.

Na prática, isso significa que contribuições adicionais feitas pelos participantes às entidades de previdência complementar podem ser consideradas na hora de reduzir o valor devido de imposto, respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001, nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Limite legal e entendimento jurídico

O ministro Gonçalves ressaltou que o limite de dedução de 12% do total dos rendimentos não pode ser ampliado por decisão judicial, pois exige lei específica, conforme o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Ou seja, tanto contribuições ordinárias quanto extraordinárias devem ser consideradas na base de cálculo do IRPF, desde que respeitado esse limite legal.

Ele também destacou que as contribuições feitas para cobrir déficits dos planos de previdência complementar não devem ser excluídas da base de cálculo do imposto, já que visam ao custeio de benefícios futuros. A decisão reafirma a compreensão de que esses aportes, sejam eles obrigatórios ou excepcionais, colaboram para a formação da reserva previdenciária.

Repercussão na jurisprudência

A decisão do STJ ocorre no âmbito do Tema 1.224, após a interposição de recurso especial pelo Ministério Público Federal (REsp 2.043.775) em ação coletiva movida por uma entidade sindical. A ação buscava permitir a dedução das contribuições obrigatórias à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), ainda que essas fossem extraordinárias.

As instâncias inferiores aceitaram o pedido, mas a Fazenda Nacional recorreu ao STJ, que agora decidiu por reconhecer a legalidade da dedução, observando o limite de 12%. A orientação serve de baliza para tribunais de todo o país na análise de processos semelhantes, conforme o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Impactos para contribuintes e entidades

Especialistas destacam que a decisão traz maior segurança jurídica para contribuintes que fazem contribuições extras à previdência complementar, indicando que esses valores podem, de fato, ser deduzidos do IRPF até o limite legal. Isso pode representar uma economia significativa em impostos para quem realiza aportes adicionais às entidades de previdência privada.

Para a Fazenda, a restrição ao limite de 12% reforça a necessidade de controle fiscal sobre os benefícios fiscais concedidos por lei, evitando interpretações que ampliem o alcance dessas deduções sem respaldo legal.

Leia o acórdão completo no REsp 2.043.775 aqui.

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