No início da manhã desta terça-feira (16/12), a Câmara dos Deputados aprovou, com um expressivo placar de 330 votos a favor e 104 contra, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24. Esta legislação representa um passo crucial na regulamentação da reforma tributária, que é uma das principais prioridades do governo desde o início de 2023.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por deixar os destaques – que são sugestões para análise separada – para uma sessão que deve ocorrer ainda hoje, devido à longa duração da votação iniciada na noite anterior.
Após a aprovação, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para que a reforma entre em vigor em 2026, o Congresso precisa aprovar três textos: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que já foi aprovada em 2023, e dois PLPs, com um já sendo aprovado em 2024.
O funcionamento do Comitê Gestor do IBS
A proposta aprovada traz regras específicas para a governança do novo sistema tributário, detalhando a estrutura e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O Comitê será organizado em sete instâncias, que incluem:
- Conselho Superior;
- Presidência e Vice-Presidência;
- Diretoria Executiva com suas diretorias;
- Secretaria-Geral;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
- Corregedoria;
- Auditoria Interna.
A instância central será o Conselho Superior, que terá 54 membros. Destes, 27 serão representantes dos estados e outros 27 dos municípios. Os nomes indicados pelos governadores dos estados deverão ser os secretários de Fazenda ou Economia de cada unidade da Federação, enquanto asRepresentações municipais serão definidas por eleições promovidas pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Aspectos relevantes do relatório na Câmara
O texto sofreu alterações na relatoria de Mauro Benevides (PDT-CE) na Câmara, que modificou o parecer anterior do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Uma das mudanças mais significativas foi a remoção do teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Essa limitação gerou preocupação entre especialistas, que acreditam que ela reduziria a eficácia do imposto em desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde.
Outra adição importante ao texto foi a criação da Câmara Nacional de Integração de Contencioso, que terá a função de analisar casos relacionados à jurisprudência dos tributos instituídos pela reforma. Tanto os contribuintes quanto a Fazenda Nacional poderão recorrer a essa Câmara, permitindo a proposta de uniformização nos casos que tratem de matérias repetitivas.
A composição dessa Câmara incluirá:
- 1 presidente, que vota apenas em caso de empate;
- 4 conselheiros representantes da Fazenda Nacional e da Câmara Superior do Carf;
- 4 membros da Câmara Superior do Comitê Gestor do IBS;
- 4 representantes dos contribuintes indicados pelo Ministro da Fazenda e pelo Comitê.
Implicações e benefícios da nova legislação
Além da governança do IBS, o texto estabelece medidas para incluir nanoempreendedores, como taxistas e trabalhadores de transporte individual, que estarão dispensados da contribuição do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que suas receitas estejam dentro de limites específicos. Outra alteração relevante é a isenção de impostos na aquisição de veículos de até R$ 100 mil para pessoas com deficiência.
Por fim, a implementação do chamado “split payment” garantirá que o pagamento das transações seja automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais, assegurando que os tributos sejam direcionados ao governo de forma imediata.
A reformulação tributária, dotada de complexidades e nuances, promete impactar profundamente a estrutura econômica brasileira, uma vez que busca otimizar a arrecadação e promover justiça fiscal. A sanção presidencial e a aprovação final em 2024 serão etapas cruciais para a efetivação dessa reforma.

