Ao longo de 2025, o STJ enfrentou uma vasta gama de temas sensíveis no direito privado, incluindo o reconhecimento do gênero neutro no registro civil, limites da herança digital e a obrigatoriedade de vacinação infantil, refletindo a atualidade e a complexidade das questões jurídicas no Brasil.
Decisões marcantes sobre família e direitos de personalidade
Entre os temas mais relevantes, destaca-se a multa aplicada a pais que não vacinam os filhos contra a Covid-19. Em março, a Terceira Turma do tribunal decidiu que pais que se negarem a vacinar seus filhos podem ser punidos com multa de até 20 salários mínimos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a vacina é obrigatória conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo o direito à saúde.
Outro julgamento relevante envolveu a validação da adoção póstuma, quando os adotantes, mesmo após a morte, tiveram sua pretensão reconhecida para fins de registro civil. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a ofensa ao procedimento ordinário de adoção representa uma violação de menor relevância, desde que seja preservado o melhor interesse da criança. A decisão considerou também a possibilidade de reconhecimento incidental de união estável na ação de adoção, mesmo sem a comprovação expressa no cadastro nacional, dada a preservação do vínculo afetivo estabelecido ao longo de 13 anos.
Gênero neutro e identidade: avanços e reconhecimentos no STF
Em maio, a Terceira Turma do tribunal garantiu o direito à retificação de registro civil para constar o gênero neutro, reforçando o respeito à diversidade de identidade de gênero. A ministra Nancy Andrighi destacou que, apesar da ausência de legislação específica, deve prevalecer a autonomia privada e o respeito à autodeterminação de pessoas não binárias, promovendo a dignidade humana e combatendo o estigma.
Herança digital e sucessões: direitos e limites
Em setembro, o STJ firmou entendimento de que o acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, assegurando os direitos de personalidade do falecido. Segundo a relatora Nancy Andrighi, a transmissão do patrimônio digital não é automática, devendo a questão respeitar a privacidade e a intimidade do falecido e de terceiros. Já no âmbito da renúncia à herança, decidiu-se que ela abrange bens posteriormente descobertos, com efeitos retroativos e irreversíveis.
Impenhorabilidade do bem de família e proteção patrimonial
A apreciação de teses relativas à impenhorabilidade do bem de família trouxe inovações no entendimento do tribunal. A Quarta Turma reafirmou que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros, permanece protegido, não podendo ser penhorado por dívidas do falecido. Ainda, novas teses reforçam a limitação da exceção de impenhorabilidade às dívidas relacionadas à garantia real do imóvel, especialmente em casos de hipoteca concedida por sócios de pessoa jurídica.
Outro aspecto relevante foi a definição de que o vendedor de imóvel pode responder por obrigações posteriores à posse do comprador, principalmente em ações de cobrança de taxas condominiais relativas ao período após a transferência de posse, mesmo sem registro em cartório, reforçando o caráter propter rem da dívida.
Proteção de direitos vulneráveis e igualdade de gênero
Em outubro, o tribunal ampliou o direito real de habitação, permitindo sua extensão em favor de filho incapaz, preservando a dignidade e a moradia do indivíduo vulnerável. No mesmo mês, confirmou-se que é possível fazer a retificação do gênero no registro civil para constar o gênero neutro, evidenciando o compromisso com a diversidade e a autonomia de pessoas transgênero e não binárias.
Medicações, responsabilidade judicial e novidades processuais
Ainda em 2025, o STJ decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir medicação à base de canabidiol para uso domiciliar não listada pela ANS, em consonância com a legislação vigente. Além disso, estabeleceu que o fato gerador da multa cominatória é o descumprimento de decisão judicial, não podendo substituir a obrigação principal.
Por fim, destacou-se a decisão de que a condenação de uma empresa, no caso a Petrobras, foi anulada devido à irregularidade na formação do órgão julgador, reafirmando princípios constitucionais essenciais, como o juiz natural e a imparcialidade.
Essas decisões refletem o esforço do STJ em aprimorar o amadurecimento do direito privado brasileiro, promovendo maior justiça, inclusão e segurança jurídica para a sociedade.
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