Brasil, 27 de janeiro de 2026
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STJ decide que médico residente não tem direito à extensão do período de carência do Fies

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência durante a residência se o período normal já tiver se encerrado. A decisão foi tomada nesta semana, reafirmando a interpretação do artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001.

Residente busca suspensão do pagamento do Fies

O processo teve início com um médico recém-formado que entrou na justiça pedindo a extensão do período de carência para suspender o pagamento das parcelas, que já estavam em andamento, até concluir seu programa de residência médica na área de medicina da família e da comunidade, considerada prioridade pelo Ministério da Saúde.

Decisão das instâncias inferiores foi favorável ao residente

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinaram que o pagamento fosse suspenso, entendendo que, por se tratar de especialidade prioritária, ele teria direito à extensão do período de carência durante toda a residência, conforme previsto na legislação.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação recorre ao STJ

No recurso ao STJ, o FNDE argumentou que a extensão da carência não deveria ser concedida após o início da fase de amortização do contrato. Segundo o órgão, o acórdão do TRF5 violou o artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001, ao garantir a suspensão dos pagamentos nessas condições.

Interpretação do dispositivo reforça limite de prazo

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que a jurisprudência do tribunal se consolidou na orientação de que a extensão da carência não é possível após o início da fase de amortização do financiamento. Assim, a concessão do benefício depende do período em que a carência ainda esteja em andamento.

Ao votar pelo provimento do recurso do FNDE, o ministro enfatizou que a insistência em teses superadas contribui para a lotação do Judiciário com processos repetitivos e prejudica a efetividade da jurisprudência consolidada.

Para acessar o acórdão na íntegra, clique aqui.

Mais informações estão disponíveis na notícia oficial do STJ.

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