Brasil, 9 de dezembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Senado aprova proposta que define marco temporal para terras indígenas

Na última terça-feira (9), o Senado Federal do Brasil aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que introduz a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Essa proposta estabelece que os povos indígenas só teriam direito às áreas que estavam ocupadas ou em disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A aprovação do projeto leva a um cenário de intensos debates sobre a questão territorial no país e seus impactos nas comunidades indígenas.

Aprovação no Senado e o processo legislativo

Durante a votação, os senadores mostraram uma considerável mobilização ao aprovar um requerimento que permitiu um calendário especial para a análise da proposta, garantindo que não houvesse intervalos entre os dois turnos de votação. No primeiro turno, o texto foi aprovado por 52 votos a favor e 14 contra, enquanto no segundo turno obteve 52 votos favoráveis e 15 contrários. Agora, o projeto irá para análise na Câmara dos Deputados, onde passará por mais um ciclo de debates e votações antes de ser sancionado ou vetado.

Conteúdo da proposta

O texto da proposta determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas no Brasil são aquelas que, na data da promulgação da Constituição, eram por eles habitadas permanentemente, utilizadas para atividades produtivas e essenciais à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à sua reprodução cultural conforme seus usos, costumes e tradições. Além disso, a proposta veda a ampliação da demarcação para além dos limites já existentes.

Outro aspecto relevante trazido pela proposta é que, na ausência de ocupação tradicional à data da promulgação da Constituição, bem como em casos de esbulho, os atos, negócios jurídicos e decisões judiciais relativos a justo título ou posse de boa-fé sobre as áreas reivindicadas por particulares têm validade e eficácia. Dessa forma, a proposta assegura que haja um “direito à justa e prévia indenização”, sendo que isso deverá ser pago pela União em caso de desapropriação por interesse social, além de possibilitar compensações em áreas equivalentes para as comunidades indígenas.

Origem da proposta e o contexto jurídico

A PEC 48/23 foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), com um relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A inclusão da proposta na ordem do dia ocorreu após declarações do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que traçou paralelos entre essa proposta e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas decisões tomaram contornos relevantes, como a que sugeria que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República estaria apto a denunciar ministros do STF ao Senado por crimes de responsabilidade.

Esperidião Amin destacou que o tema da demarcação de terras indígenas continua em discussão no STF, que deve retomar os debates em uma audiência marcada para amanhã (10). Em setembro de 2023, a corte considerou a tese do marco temporal como inconstitucional, levando a um contexto onde o diálogo entre as instituições se torna fundamental. Antes de retomar o julgamento, o STF convocou uma série de audiências de conciliação, buscando um entendimento entre as partes envolvidas.

Amin também argumentou que a aprovação da PEC é uma forma de estabelecer um diálogo respeitoso e institucional com o STF, sem embates, mas visando à criação de uma legislação que considere tanto os direitos das comunidades indígenas quanto o direito à segurança jurídica para ocupantes de boa-fé.

O cenário político e jurídico em torno da demarcação de terras indígenas no Brasil permanece tenso e complexo. Com a aprovação da PEC 48/23 no Senado, espera-se que a Câmara dos Deputados se debruce sobre a proposta e suas implicações, enquanto comunidades indígenas e diversos segmentos da sociedade se manifestam sobre os efeitos de uma possível mudança nas regras de demarcação de terras. A discussão levanta importantes questões sobre a proteção dos direitos dos povos indígenas e a capacidade do Estado em garantir uma convivência harmônica entre diferentes interesses e usos da terra.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes