Brasil, 9 de dezembro de 2025
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Nova lei aumenta pena para crimes sexuais contra vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (9/12), uma lei que tem como objetivo aumentar a pena de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes de até 14 anos. Essa importante mudança legal foi publicada no Diário Oficial da União, após aprovação no Senado Federal em novembro.

Aumento das penas e medidas protetivas

A nova legislação proporciona um aumento de até 30% no tempo máximo de prisão para crimes específicos, como o caso de estupro de vulnerável que resulta em morte. O presidente Lula expressou em suas redes sociais a relevância desta lei, destacando que reforça a atuação do Estado brasileiro para responsabilizar criminosos e proteger as vítimas. “Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos”, declarou o presidente.

“A lei amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias”, destacou Lula.

Principais mudanças nas penas

A lei traz alterações significativas nas penas de diversos crimes sexuais, como ilustrado a seguir:

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • Submeter a exploração sexual menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Os crimes de estupro de vulnerável abrangem, de acordo com o Código Penal, crianças e adolescentes de até 14 anos, pessoas com deficiência ou doenças que não possuem discernimento para consentir, bem como indivíduos que estão incapacitados de oferecer resistência ao ato.

Alterações relevantes no Código Penal e Estatutos

A nova lei não apenas aumenta as penas, mas também promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP), na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma das inovações mais relevantes é a possibilidade de aplicação de todas as medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de crimes sexuais contra vulneráveis.

Adicionalmente, o texto legal determina que o acusado que for preso cautelarmente deve passar por um exame de identificação do perfil genético, utilizando a extração de DNA, como uma forma de facilitar aoprocessamento dos casos e aumentar a eficácia no combate a esses crimes.

Acesso a regimes mais brandos

Outra alteração significativa é que apenas os condenados por crimes sexuais poderão ter acesso a regimes de prisão mais brandos ou a benefícios penais se um exame criminológico demonstrar a ausência de indícios de reincidência. Essa medida busca evitar que perpetradores possam ter um tratamento mais favorável após terem sido condenados por delitos tão graves.

Com essa nova lei, o governo brasileiro espera não apenas aumentar as penas, mas também reforçar a estrutura de proteção para as vítimas, sendo esse um passo importante rumo à redução da impunidade em casos de crimes sexuais, especialmente contra aqueles que não têm condições de se defender.

Em suma, a sanção da nova legislação pelo presidente Lula representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, garantindo que a justiça seja mais rigorosa em relação a crimes que atentam contra sua dignidade e segurança.

Para mais informações, acesse a [fonte](https://www.metropoles.com/brasil/lula-sanciona-lei-que-aumenta-pena-para-estupro-de-vulneraveis).

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