Brasil, 9 de dezembro de 2025
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CVM adia início do programa Fácil para março de 2024

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira que adiou de janeiro para março do próximo ano o início do Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens, conhecido como “Fácil”. A medida tem como objetivo estimular a abertura de capital de pequenas e médias empresas, simplificando processos e reduzindo custos na entrada na Bolsa de Valores.

Adaptação e melhorias no Regime Fácil

Segundo a autarquia que regula o mercado de capitais, a mudança no cronograma busca conceder mais tempo para que as entidades reguladas se adaptem às novas exigências. Rafael Erlinger, sócio do escritório Machado Meyer, explica que o regime possui dispensas de documentação, como a lâmina, o prospecto e o formulário de referência, oferecendo um formulário simplificado com informações mínimas.

De acordo com ele, esse procedimento, inspirado no mercado inglês, pretende criar uma fase de transição para que as empresas desenvolvam maior musculatura e possam avançar a passos maiores no mercado de capitais. “O Fácil é um degrau, uma oportunidade para as companhias criarem robustez antes de dar passos maiores”, afirma.

Facilidades e restrições do programa

As empresas que aderirem ao programa poderão se listar sem a necessidade de fazer uma oferta inicial de ações, tendo um prazo de até 24 meses para lançar uma. O limite de captação será de R$ 300 milhões por ano. Quando listadas, as companhias terão obrigações regulatórias mais flexíveis, como divulgar relatórios a cada seis meses, em vez de trimestrais.

O regime prevê ainda duas classes: a “classe A”, para emissão de ações e títulos de dívida, e a “classe B”, voltada somente para emissão de papéis de dívida para capitalização. Rafael Erlinger destaca que as regras proporcionam maior flexibilidade, sem comprometer a qualidade da informação divulgada.

Perspectivas do mercado e limitações

Segundo Erlinger, já há interesse de empresas de diferentes setores, como laboratórios de exames, negócios de entretenimento esportivo e sociedades anônimas de futebol (SAFs), em utilizar o programa. Ele ressalta que a menor necessidade de documentação não significa diminuição da qualidade, pois empresas com altos padrões de governança também podem optar pelo regime.

O advogado afirma que, ao longo do tempo, o Fácil poderá ajudar pequenas e médias empresas a ganharem maior musculatura para acessar mercados mais exigentes. “É um passo importante para que essas empresas criem uma base sólida, criando uma progressão natural para os mercados maiores”, conclui.

Próximos passos e expectativas

A CVM anunciou que publicará uma medida provisória nos próximos dias detalhando as regras do programa, que deve estar operacional a partir de março de 2024. Especialistas acreditam que a iniciativa pode ampliar a participação de pequenas empresas na Bolsa e contribuir para maior dinamismo do mercado de capitais brasileiro.

Para mais informações, acesse a fonte original.

economia, mercado de capitais, empresas, Bolsa de Valores, facilitação

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