Nesta terça-feira (9/12), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei do devedor contumaz, que visa criar regras e punições para empresas que sonegam impostos de maneira reiterada e intencional. O projeto, que já havia sido sancionado anteriormente pelo Senado em setembro, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem modificações. O avanço da proposta ocorreu após tentativas frustradas dos governistas de colocar o tema em pauta desde 2023 devido a desentendimentos com líderes partidários.
Ambiente de votação tenso na Câmara
A sessão de votação foi marcada por tensões. O deputado federal Glauber Braga (PSol-RJ), em um ato de protesto, ocupou a Mesa Diretora em oposição à apreciação da sua cassação, agendada para o dia seguinte. A situação escalou a ponto de Braga ser retirado à força pela Polícia Legislativa. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfrenta acusações de conivência, especialmente após incidentes de agressão contra jornalistas e parlamentares durante a sua gestão.
Regras para empresas de fachada
O Projeto de Lei estabelece medidas rigorosas contra empresas fraudulentas, popularmente conhecidas como “laranjas”, especialmente no setor de combustíveis. Entre essas medidas está a exigência de Capital Social Mínimo, além da comprovação da legalidade dos recursos utilizados para obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essas iniciativas visam desmantelar práticas fraudulentas que prejudicam a arrecadação fiscal e afetam a concorrência no mercado.
Critérios para ser considerado devedor contumaz
De acordo com o projeto, uma empresa se qualifica como devedora contumaz ao acumular dívidas fiscais reiteradamente, devendo ao menos R$ 15 milhões em tributos federais. Contudo, casos em que a dívida é justificada, como em situações de calamidade pública ou perdas financeiras comprovadas em balanços, não serão abrangidos pela classificação de contumácia. Uma vez rotulada devedora contumaz, a empresa enfrentará várias punições, incluindo a paralisação de suas atividades e a suspensão do CNPJ.
Possibilidade de regularização
A Receita Federal tem a prerrogativa de conceder aos contribuintes um prazo de até 120 dias para a regularização das dívidas, permitindo a apresentação de um plano de quitação. O montante devido será consolidado, permitindo um pagamento inicial de 30%, com o saldo podendo ser parcelado em até 60 vezes. As parcelas sofrerão correção pela taxa Selic acumulada e incluirão um acréscimo de 1% de juros no mês do pagamento.
Criando o programa Confia
Uma das inovações trazidas pelo projeto é a criação do programa Confia, que visa implementar um sistema de conformidade tributária de adesão voluntária. O objetivo do programa é incentivar as empresas a cumprirem de forma correta suas obrigações fiscais e aduaneiras, promovendo uma maior responsabilidade e transparência no ambiente corporativo.
Enquanto a medida representa um passo significativo na luta contra a sonegação fiscal no Brasil, a expectativa é de que sua implementação e monitoramento sejam cuidadosamente executados para garantir a eficácia e a justiça no âmbito tributário. Com a sanção do projeto, muitas mudanças estão por vir no cenário fiscal brasileiro, exigindo das empresas maior atenção às suas obrigações.
O projeto, se sancionado, poderá ter um impacto positivo na arrecadação fiscal do país, criando um ambiente mais justo para as empresas que atuam de forma correta e lutando contra a concorrência desleal promovida pelas práticas de sonegação.
Com o avanço desse projeto e a criação do programa Confia, a esperança é que um novo padrão de conformidade tributária se estabeleça, beneficiando não apenas a economia, mas também a sociedade como um todo.
Para mais informações sobre o andamento da legislação e suas implicações, você pode acessar a fonte original aqui.


