Brasil, 8 de dezembro de 2025
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Supremo condena ex-cúpula de segurança do DF por omissão nos atos golpistas

Na última semana, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime, condenando cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Eles foram considerados culpados por omissão nos atos golpistas que ocorreram em 8 de janeiro de 2023. A pena imposta foi de 16 anos de prisão, e espera-se que as sentenças sejam executadas no primeiro semestre de 2026.

O julgamento e suas implicações

O julgamento foi concluído na última sexta-feira (5), e a área técnica do STF se prepara agora para elaborar o “acórdão”, que documentará a íntegra dos votos dos ministros. A expectativa é que esse documento esteja pronto ainda neste ano, antes do recesso judiciário, que começa no dia 20 de dezembro. Após isso, os advogados dos réus poderão apresentar embargos de declaração que buscam elucidar possíveis contradições ou omissões nos votos, apesar de não modificarem a decisão já proferida.

O Supremo atual estabelece que a execução das penas só deve ocorrer após a análise dos embargos. Contudo, o relator Alexandre de Moraes enfatiza que se esses pedidos forem considerados meramente protelatórios, é possível que o cumprimento da pena comece imediatamente.

Os atos golpistas e a responsabilidade da cúpula da PMDF

A condenação se baseia na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que os réus estavam cientes dos riscos de invasões nos prédios da Praça dos Três Poderes. Embora tivessem o dever e os recursos para impedir os atos de vandalismo, eles falharam em agir. O impacto financeiro dos danos causados foi estimado em mais de R$ 25 milhões.

A PGR argumentou que não houve uma falha de inteligência no dia dos ataques, mas sim uma omissão intencional dos policiais, que pareciam aderir ao propósito golpista do grupo. O voto do relator abordou as responsabilidades individuais de cada um dos condenados, apontando que, apesar de terem recebido alertas sobre a gravidade da situação, nada foi feito para prevenir o caos.

Identificando os culpados

Dentre os condenados, destacam-se os seguintes oficiais:

  • Fábio Augusto Vieira: Comandante da PMDF, não tomou medidas efetivas mesmo diante do início dos atos golpistas.
  • Klepter Rosa Gonçalves: Subcomandante-geral, teve acesso a alertas, mas não alterou os planos de segurança prévios.
  • Jorge Eduardo Naime Barreto: Ex-chefe do Departamento de Operações, falhou em mobilizar o efetivo necessário.
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: Chefe interino, validou um plano sem as adequações necessárias.
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos: Ex-comandante do 1º Comando de Policiamento, não garantiu recursos suficientes para impedir a destruição.

O relator concluiu que as ações omissivas desses oficiais foram coniventes com os atos praticados no dia 8 de janeiro. Os demais ministros seguiram o voto de Moraes, que propôs a perda dos cargos públicos e a pena de 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta da democracia, golpe de Estado e dano ao patrimônio público.

Reações e próximos passos

As defesas dos réus negaram qualquer envolvimento nos atos golpistas e solicitaram a absolvição. Eles afirmaram que as autoridades estavam mal informadas sobre a natureza dos eventos que se desenrolavam em Brasília. O juiz Moraes, contudo, sustentou que os oficiais ignoraram alertas de várias fontes, o que demonstra a falta de ação na prevenção dos atos violentos.

Além da condenação, existe uma série de debates sobre a repercussão política e social dessa decisão. A expectativa de execução das penas em 2026 levanta questões sobre a responsabilização de autoridades e a necessidade de seguridade nas ações do Estado em momentos críticos.

O desfecho desse caso ressaltou a importância da accountability nas forças policiais e a necessidade de uma resposta rápida e efetiva diante de ameaças ao Estado democrático de direito. Os próximos meses serão cruciais para o desenrolar das questões legais e para a implementação das decisões do STF.

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