Em meio a um acirrado embate com o Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes do colégio de líderes do Senado estão discutindo a possibilidade de realizar mudanças significativas na Constituição Brasileira. As propostas visam alterar as normas sobre quem pode indicar novos ministros para a Corte Suprema. Entre as sugestões, destaca-se o aumento das vagas de dois para quatro, deixando de ser uma prerrogativa exclusiva da Presidência da República, passando também a ser responsabilidade do Senado e da Câmara dos Deputados.
Propostas em discussão
Líderes partidários, tanto da base do governo quanto da oposição, ouvidos pelo Metrópoles em caráter reservado, confirmaram a intenção de apresentar uma “super PEC” — uma Proposta de Emenda à Constituição que incluirá várias emendas apensadas. Essa super PEC não apenas aumentaria o número de vagas no STF, mas também limitaria o tempo de mandato dos ministros da Corte.
Vale ressaltar que algumas dessas propostas não são novidade. A mais antiga, apresentada pelo senador e líder do PSDB, Plínio Valério (AM), data de março de 2019 e estabelece um mandato de oito anos para os magistrados, em vez da aposentadoria compulsória aos 75 anos, como ocorre atualmente. Outra proposta, do senador Angelo Coronel (PSD-BA) ainda de 2019, sugere que as 11 vagas existentes sejam preenchidas por diferentes indicações: três pela Câmara dos Deputados, três pelo Senado e cinco pelo presidente da República, limitando também o mandato a oito anos, mas permitindo a recondução.
Mais recentemente, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ) apresentou uma proposta que determina que as indicações ao STF sejam feitas a partir de uma lista tríplice submetida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que o tempo de mandato dos ministros seja restrito a 10 anos, sem possibilidade de reeleição.
A inclusão de novos atores
Nas discussões que, por enquanto, ocorrem a portas fechadas, há ainda sugestões para que o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenham uma representação na indicação de ministros do Supremo, de maneira semelhante ao que acontece no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Reação ao cenário atual
Essas discussões ganharam força após o ministro Gilmar Mendes, em uma decisão recente, limitar o poder do Congresso na abertura de processos de impeachment contra os ministros do STF. Na última quarta-feira (3/12), Mendes determinou que, a partir de agora, somente o procurador-geral da República poderá formalizar denúncias por crimes de responsabilidade contra integrantes da Corte, excluindo a possibilidade de cidadãos comuns apresentarem tais pedidos. Essa decisão, segundo Gilmar, busca evitar o crescente uso dos pedidos de impeachment como forma de retaliação e intimidação em função de decisões do STF.
A postura de Mendes gerou desconforto em grande parte dos senadores, abrangendo não apenas a oposição. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), demonstrou que a resposta ao cenário atual deve ser legislativa, reforçando a necessidade de uma revisão nas normas de impeachment.
Tramitação do Projeto de Lei
Além das PECs em discussão, o Senado seguirá com a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.388/23, elaborado pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que visa atualizar a Lei do Impeachment. Essa proposta amplia a lista de condutas que podem ser consideradas crimes de responsabilidade e aumenta o número de autoridades que podem ter seus mandatos cassados.
O PL está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com uma previsão de votação para a próxima quarta-feira (10/12). Caso o projeto seja aprovado tanto no plenário do Senado quanto na Câmara dos Deputados, ele se posicionará em contrariedade à decisão de Gilmar Mendes, permitindo que pedidos de impeachment sejam formalizados por partidos políticos, pela OAB e cidadãos comuns, desde que atendam ao formato de iniciativa popular, que requer assinatura de pelo menos 1% dos eleitores do Brasil distribuídos por, no mínimo, cinco estados.
O panorama das discussões em curso no Senado reflete a tensão entre diferentes poderes do Estado e o desejo de revisão das normas que regem a relação entre o Legislativo e o Judiciário. À medida que as propostas avançam, a sociedade observa atentamente o desenrolar desses acontecimentos, em um momento crucial para a democracia brasileira.

