Brasil, 8 de dezembro de 2025
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Regras de aposentadoria mudam novamente em 2026

Com a proximidade de 2026, quem planeja se aposentar deve estar atento às novas regras que entraram em vigor devido às alterações na reforma da Previdência de 2019. As mudanças, que promovem atualizações nas condições de concessão de benefícios, impactam diferentes categorias de trabalhadores no Brasil.

Regras para aposentadoria por tempo de contribuição

  • A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição avançará para 93 pontos para mulheres e 103 para homens, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição, que aumentará anualmente até atingir 105 pontos para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033.
  • Para 2026, a idade mínima será de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 e 35 anos, respectivamente.
  • O benefício será calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994, acrescendo 2 pontos percentuais por cada ano que ultrapassar o período mínimo de contribuição, segundo a regra geral da Nova Previdência.
  • O sistema de contagem automática da transição será atualizado anualmente, refletindo o aumento da pontuação e da idade mínima.

Regras específicas para professores

Para professores, a idade de aposentadoria será de 54 anos e 6 meses para mulheres e 59 anos e 6 meses para homens em 2026, com ajustes progressivos até 2031, alcançando 57 e 60 anos, respectivamente. O tempo mínimo de contribuição também permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

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Para professores das redes privada e municipal de pequeno porte, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Trata-se de regra de transição que contempla a maioria dos profissionais da educação da iniciativa privada.

Além disso, quem tem mais de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) deve cumprir o pedágio de 100%, ou seja, trabalhar o dobro do período que faltava para a aposentadoria antes da reforma, considerando 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Mais detalhes sobre as regras para aposentadoria podem ser conferidos aqui.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, a regra de aposentadoria por idade está em vigor, destinada a trabalhadores de baixa renda. A idade mínima para homens é de 65 anos e para mulheres, 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Após a reforma, as idades para aposentadoria por idade passaram a seguir um modelo de transição, com aumento progressivo até atingir os limites atuais.

As mulheres, inicialmente em 60 anos em 2019, tiveram a idade de transição elevada a 62 anos em 2023. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos desde 2019, sem mudanças adicionais. O tempo mínimo de contribuição continua em 15 anos para ambos.

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