O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, nesta semana, que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram um indiciamento torna esse ato ilegal e deve levar ao cancelamento do registro nos órgãos policiais e de controle. A decisão, tomada pela maioria dos ministros da Corte, reforça que o conjunto probatório inválido não deve manter validade para justificar o indiciamento.
Manutenção do registro gera disparidades nos fatos
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, o indiciamento, que aponta alguém como suspeito de um crime com base em indícios, gera um constrangimento, pois essa informação fica registrada nas folhas de antecedentes, formando uma espécie de marca definitiva, mesmo após o arquivamento do inquérito policial.
O ministro destacou que o indiciamento deve ter respaldo em provas suficientes, conforme estabelece a legislação, citando o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura no RHC 82.511, que explica a diferença entre suspeito e indiciado. Para ele, a mudança de condição — de suspeito para indiciado — exige elementos mais consistentes do que indícios frágeis.
Provas nulas tornam o indiciamento ilegal
Durante o julgamento, Ferreira afirmou que quando o Judiciário declara a nulidade das provas que fundamentaram o indiciamento, ele também carece de validade, pois não há suporte probatório para sustentar a acusação. Assim, manter o registro do indiciamento nos sistemas públicos, mesmo com o arquivamento do inquérito, cria uma inconsciência entre os fatos reais e as informações registradas.
Casos de extinção da punibilidade ou absolvição
O relator esclareceu que essa decisão difere de situações em que o inquérito é arquivado por extinção da punibilidade ou por absolvição do réu, pois, nessas hipóteses, o registro do indiciamento não precisa ser excluído, visto que a fundamentação é baseada em elementos mínimos de materialidade e autoria, conforme a Lei 12.830/2013, artigo 2º, parágrafo 1º. No caso em análise, porém, as provas foram declaradas nulas, tornando o indiciamento inválido.
Para Ferreira, o ato administrativo de indiciamento não deve subsistir se o suporte probatório foi considerado inválido pelo Judiciário, reforçando a necessidade de segurança jurídica e correção nos registros públicos.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
Para mais detalhes, acesse a reportagem completa no site do STJ.


