A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, confirmou a decisão que reconhece o Busto de São Boaventura como parte do conjunto criado por Aleijadinho para a igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto (MG). A obra deve ser devolvida ao acervo do Museu Aleijadinho e à Arquidiocese de Mariana, sob proteções legais.
Histórico do caso e a proteção legal da obra de Aleijadinho
O processo teve início após ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais, que constatou que o busto — uma das quatro relicários de bustos criados por Aleijadinho em homenagem aos doutores franciscanos — se encontrava em coleção particular. Foram processados o comprador da obra, adquirido em 2005, e as herdeiras do colecionador, responsáveis pela venda. A Justiça de Minas confirmou a devolução, com base em laudo pericial que atestou a autoria de Aleijadinho.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também destacou que a obra está protegida pelo tombamento da igreja de São Francisco de Assis e pelo Decreto 22.928/1933, que elevou Ouro Preto a Patrimônio Nacional e determinou a guarda das obras de arte públicas pela administração municipal e estadual.
Impasses jurídicos e limites do recurso ao STJ
Na análise do recurso ao STJ, a ministra Maria Thereza Moura ressaltou que a Súmula 7 impede a revisão de fatos e provas já analisados pelo TJMG, além de que o caso envolve a interpretação de normas anteriores à Constituição de 1988. Ela destacou que a obra é um bem tombado, de circulação restrita, que deve permanecer sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho.
“Todo o debate exigiria desconstituir a premissa do tribunal de origem, de que o Busto de São Boaventura é patrimônio público protegido, o que não cabe nesta instância”, afirmou a ministra, negando provimento ao recurso especial e mantendo a devolução da peça.
Impacto da decisão e preservação do patrimônio cultural
A decisão reforça o entendimento de que obras tombadas têm proteção jurídica que impede sua venda ou retirada do patrimônio público, garantindo a preservação cultural e histórica de Ouro Preto. Além disso, reforça os limites para reanálise de decisões judiciais mediante recursos especiais.
Leia a decisão completa no AREsp 2.301.188.
Mais informações podem ser acessadas na notícia oficial do STJ.


