O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma nova tese por meio da Pesquisa Pronta, abordando a relação entre movimentações bancárias atípicas e a impenhorabilidade de contas, conforme o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. A decisão reforça critérios para a proteção de valores depositados em conta de titularidade de pessoa física ou jurídica.
Impenhorabilidade de contas bancárias e movimentações atípicas
De acordo com o entendimento atualizado pelo STJ, movimentações bancárias atípicas podem afetar a garantia de impenhorabilidade prevista na legislação. A tese específica explica que valores depositados de forma irregular ou suspensa podem ser considerados para fins de bloqueio judicial, desde que respeitado o limite de 40 salários-mínimos, previsto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015 (Fonte oficial).
“O movimento atípico revela a necessidade de análise detalhada, pois pode indicar fraudes ou movimentações ilegais, afetando a proteção de contas de pessoas físicas e jurídicas”, explicou o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso.
Aplicação do limite de 40 salários-mínimos e casos relacionados
Outro tema relacionado destaca a aplicabilidade do limite de 40 salários-mínimos nas penhoras envolvendo contas de pessoa jurídica, especialmente em situações de depósitos considerados de valor excessivo ou irregular (Mais detalhes aqui).
Especialistas ressaltam que a nova orientação busca equilibrar a proteção ao devedor e a efetividade da execução, promovendo maior precisão na aplicação das medidas de bloqueio judicial.
Reiteração automática de ordens de bloqueio: “Teimosinha”
Outro assunto abordado na Pesquisa Pronta refere-se à prática de reiteração automática e programada de ordens de bloqueio de valores, popularmente conhecida como “Teimosinha”. A ferramenta visa otimizar o procedimento de bloqueio judicial, mas também exige cautela para evitar excessos ou abusos (Fonte oficial).
Sobre a ferramenta Pesquisa Pronta
O serviço do STJ tem como objetivo divulgar as teses jurídicas do tribunal de forma rápida e organizada, facilitando a consulta sobre temas de relevância no direito processual civil e outras áreas. O acesso é gratuito e pode ser feito pelo portal do STJ, na seção Jurisprudência > Pesquisa Pronta, localizado na barra superior do site (Acesse aqui).
A iniciativa contribui para a transparência e atualização constante do entendimento do tribunal, ajudando advogados, magistrados e estudiosos do direito a acompanhar as teses consolidadas.
Para mais informações, consulte a publicação oficial do STJ no link da notícia.


