Brasil, 8 de dezembro de 2025
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STJ define limites para proteção de restingas como áreas de preservação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (19) que somente as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou que atuam na fixação de dunas e estabilização de mangues devem ser consideradas áreas de preservação permanente. A orientação foi baseada no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e na Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Limites da proteção às restingas

A controvérsia surgiu de recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que buscava ampliar a proteção às restingas em todo o estado. A ação civil pública tinha como objetivo impedir a concessão de licenças ambientais para o corte de vegetação de restinga, alegando que toda a vegetação desse ecossistema deveria ser considerada área de preservação permanente.

Após julgamento de primeira instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão e restringiu a proteção às restingas com funções específicas. O TJSC afirmou que a legislação delimita essa proteção às áreas que fixam dunas ou estabilizam mangues, conforme o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal.

Interpretação do Conama e impacto na proteção ambiental

Ao analisar o recurso no STJ, o MPSC argumentou que, diante de diferentes interpretações, deve prevalecer a que ofereça maior proteção ao meio ambiente, seguindo o princípio in dubio pro natura. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabeleceu uma faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima, além do que prevê o Código Florestal, reforçando a proteção às restingas.

A ministra esclareceu que o Código Florestal possui uma definição mais restritiva, proteção apenas às restingas que estabilizam dunas ou mangues, enquanto o Conama ampliou esse limite para garantir maior segurança à vegetação de restingas. Ela ressaltou ainda que essa norma do Conama foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 747, reforçando sua legalidade e validade.

Consolidação de critérios para proteção do meio ambiente

Segundo a ministra, o entendimento do Conama de estabelecer critérios mais rígidos visa evitar a proteção insuficiente do ecossistema. Ela explicou que o ordenamento jurídico brasileiro permite que resoluções complementem a legislação, desde que os critérios adotados sejam compatíveis com os princípios ambientais.

Ela reforçou que essa interpretação não compromete a proteção às restingas, pois a legislação contempla diversas salvaguardas, incluindo unidades de conservação e outras normas ambientais. A decisão do STF na ADPF 747 confirmou a validade dessas normativas do Conama.

Para a relatora, essa interpretação garante uma proteção mais eficaz ao ecossistema, dentro de uma cadeia de normatizações que asseguram o manejo sustentável do meio ambiente. Leia o acórdão no REsp 1.827.303.

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