Brasil, 2 de dezembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STJ atualiza base de dados com julgados sobre dedução de Juros sobre Capital Próprio no IRPJ e CSLL

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a sua base de dados de Repetitivos e IACs Anotados, incluindo julgados que tratam da dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os acórdãos esclarecem que essas deduções podem ser reconhecidas quando os juros sobre capital próprio são apurados em exercício anterior à decisão assemblear que autoriza o pagamento. A decisão reforça a segurança jurídica para empresas que utilizam esse benefício fiscal, impactando diretamente o planejamento tributário.

Plataforma de consulta e funcionalidade

A página de Precedentes Qualificados do STJ oferece informações atualizadas sobre tramitação de processos relacionados, incluindo afetação, desafetação e suspensão de recursos. A ferramenta possibilita pesquisar temas específicos de recursos repetitivos, controvérsias e incidentes de assunção de competência, entre outros, por palavras-chave e critérios diversos.

Também está disponível na plataforma Repetitivos e IACs Anotados os acórdãos já publicados, organizados por ramo do direito e assuntos específicos, seguindo os artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil e o artigo 947 do referido código.

Repercussões para o direito tributário

Segundo o portal do STJ, a jurisprudência reafirma a possibilidade de deduzir os juros sobre capital próprio nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando esses juros são apurados em exercício anterior à decisão assemblear que admite o pagamento. Essa decisão traz maior segurança jurídica e influência na rotina das empresas, sobretudo as que adotam estratégias de planejamento tributário.

Para mais detalhes, consulte a matéria no site oficial do STJ: Fonte oficial.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes