A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a sua base de dados de Repetitivos e IACs Anotados, incluindo julgados que tratam da dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os acórdãos esclarecem que essas deduções podem ser reconhecidas quando os juros sobre capital próprio são apurados em exercício anterior à decisão assemblear que autoriza o pagamento. A decisão reforça a segurança jurídica para empresas que utilizam esse benefício fiscal, impactando diretamente o planejamento tributário.
Plataforma de consulta e funcionalidade
A página de Precedentes Qualificados do STJ oferece informações atualizadas sobre tramitação de processos relacionados, incluindo afetação, desafetação e suspensão de recursos. A ferramenta possibilita pesquisar temas específicos de recursos repetitivos, controvérsias e incidentes de assunção de competência, entre outros, por palavras-chave e critérios diversos.
Também está disponível na plataforma Repetitivos e IACs Anotados os acórdãos já publicados, organizados por ramo do direito e assuntos específicos, seguindo os artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil e o artigo 947 do referido código.
Repercussões para o direito tributário
Segundo o portal do STJ, a jurisprudência reafirma a possibilidade de deduzir os juros sobre capital próprio nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando esses juros são apurados em exercício anterior à decisão assemblear que admite o pagamento. Essa decisão traz maior segurança jurídica e influência na rotina das empresas, sobretudo as que adotam estratégias de planejamento tributário.
Para mais detalhes, consulte a matéria no site oficial do STJ: Fonte oficial.


