A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2/12) a Medida Provisória (MP) que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). O texto surge como alternativa aos trechos da Lei do Licenciamento Ambiental que foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A derrubada de atos presidenciais foi aprovada pelo Congresso na semana passada, refletindo um esforço do Legislativo para reformular a legislação ambiental vigente.
A proposta agora segue para o Senado e o Executivo aguarda sua aprovação até esta sexta-feira (5/12). Caso não seja votada até lá, a MP perderá a validade e o processo de licenciamento ambiental poderá retornar à estaca zero.
A crise institucional no governo
O Palácio do Planalto está atravessando uma crise institucional, especialmente em relação ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Alcolumbre, conhecido por sua posição contrária à indicação de Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF), é uma figura-chave em um Congresso que precisa colaborar com o governo para a manutenção das políticas públicas.
O que contempla a Licença Ambiental Especial
O Licenciamento Ambiental é um procedimento crucial pelo qual o órgão ambiental competente (seja federal, estadual ou municipal) autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental.
A nova medida impõe um prazo máximo de doze meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, iniciando o cronômetro a partir da entrega de todos os estudos e documentos exigidos. Isso destaca uma tentativa de desburocratizar processos que frequentemente atrasam as obras de infraestrutura.
Obras estratégicas e restrições
Além de facilitar o licenciamento, o projeto da MP considera “estratégicas” as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias, contanto que sejam direcionadas à segurança nacional, ao acesso a direitos sociais ou à integração entre estados. Contudo, estabeleceu também restrições rigorosas. Setores como mineração e a remoção ou realocação de terras indígenas e territórios quilombolas não poderão optar pelo licenciamento especial, assim como áreas contaminadas.
Para garantir maior celeridade, a norma estabelece uma exigência: quando a viabilidade ambiental da obra já tiver sido atestada pela autoridade licenciadora, o empreendedor terá um prazo de apenas 90 dias, a partir da sanção da lei, para protocolar os estudos necessários à decisão sobre a fase de instalação.
Dispensas e condições adicionais
Do outro lado, a nova norma traz também algumas dispensas que podem beneficiar empreendedores. Por exemplo, obras relacionadas a dragagens de manutenção em hidrovias estarão isentas do licenciamento. No entanto, o relator da proposta impôs uma condição: as dragagens em instalações portuárias precisarão obter uma licença especial, o que visa manter um controle adequada sobre a exploração hídrica e de recursos naturais.
A aprovação desta Medida Provisória representa um passo significativo nas políticas de licenciamento ambiental, refletindo a necessidade de equilibrar crescimento econômico e preservação ambiental. O Congresso agora se vê diante da responsabilidade de elaborar um texto que atenda tanto às demandas do governo quanto às exigências sociais e ambientais.
Nos próximos dias, acompanhar a tramitação da MP no Senado será crucial para entender a direção que a política ambiental do Brasil tomará, em um contexto onde a pressão por desenvolvimento econômico e a necessidade de proteção ambiental continuam a colidir.
Com o olhar voltado para o futuro, é essencial que as decisões tomadas não apenas respeitem as legislações existentes, mas também criem um ambiente favorável ao desenvolvimento sustentável e ao respeito ao meio ambiente.


