Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ reconhece legitimidade de sindicato de policiais federais para buscar indenização por matéria jornalística

Supremo Tribunal de Justiça decidiu que sindicato pode ajuizar ação de dano moral após publicação que critica policiais federais do Rio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro tem legitimidade para propor ação de indenização por dano moral decorrente de matéria jornalística que fez graves afirmações contra a categoria. A decisão ocorreu após recurso do sindicato contra a extinção do processo pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que alegou a ausência de legitimidade ativa.

Matéria jornalística citou policiais infiltrados na Polícia Federal

Na reportagem, uma autoridade afirmou que a seção da Polícia Federal do Rio de Janeiro estaria “tão infiltrada por bandidos como são a Polícia Militar e a Guarda Civil”, declaração que foi posteriormente desmentida. O sindicato, então, ajuizou ação contra a empresa jornalística responsável e o jornalista pelo conteúdo, pedindo a retirada do texto e indenização por danos morais. O TJRJ, no entanto, entendeu que o sindicato não teria legitimidade para atuar na causa, por não ter ligação direta com o órgão público mencionado.

Relator reconhece que o sindicato atuou em defesa dos policiais do Rio de Janeiro

Ao analisar o recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a matéria fez uma citação direta aos policiais lotados na unidade do Rio de Janeiro. Para ele, a ação foi movida em defesa dos interesses dos servidores da categoria que atuam naquela unidade específica, o que caracteriza legitimidade do sindicato para agir judicialmente nesse caso.

Segundo o ministro, a alegação de que a ação teria sido em defesa da própria instituição Polícia Federal é equivocada. A legitimidade do sindicato não depende de autorização adicional dos sindicalizados, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, e sua atuação visa proteger interesses individuais e coletivos dos seus membros.

Sindicatos podem atuar sem autorização específica, segundo o STJ

O relator citou o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que assegura a liberdade sindical e a possibilidade de o sindicato atuar em defesa dos interesses de seus filiados. Também reforçou que a jurisprudência do tribunal reconhece que essa atuação ocorre sem necessidade de autorização individual dos sindicalizados, seguindo o Tema 823 do STF.

Além disso, o ministro afirmou que, para reconhecer a legitimidade do sindicato, não seria necessário reexaminar as provas, uma vez que essa análise implicaria reformatar a sentença, o que é vedado em recursos especiais, conforme Súmula 7 do STJ.

Para conferir detalhes do acórdão, acesse o acórdão no REsp 2.225.239.

Decisão reforça o direito dos sindicatos de agir judicialmente em defesa de categorias profissionais

A decisão do STJ destaca a importância do papel dos sindicatos na proteção dos interesses de seus associados, sobretudo em casos de veiculação de informações que possam prejudicar a reputação e a imagem profissionais da categoria. O entendimento reafirma a autonomia sindical para atuar na esfera judicial, sem necessidade de autorização específica de cada membro individualmente.

Esta jurisprudência pode influenciar futuras ações de representação e defesa de categorias, consolidando o entendimento de que sindicatos têm legitimidade ampla para buscar reparações por danos morais causados por publicações que afetem seus representados.

Mais detalhes sobre o julgamento podem ser consultados na matéria oficial do STJ.

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