O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus a José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanan Premiações, garantindo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28), após reexame do caso e análise de novos argumentos da defesa.
Decisão do STJ reforça a legalidade das medidas cautelares
O influenciador, preso em abril durante a segunda fase da Operação Falsas Promessas, foi apontado como promotor de rifas ilegais. Com a nova decisão, Nanan está proibido de usar redes sociais e de exercer atividades relacionadas à promoção de rifas, sorteios ou jogos de azar, com ou sem autorização estadual, além de outras medidas que o juízo de primeira instância poderá estabelecer.
Revisão após indeferimento inicial de habeas corpus
Inicialmente, o recurso em habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que considerou a prisão necessária para preservar a ordem pública, econômica e garantir a efetividade das investigações. No entanto, o relator do processo no STJ reavaliou o caso, levando em conta argumentos apresentados pela defesa e aspectos conhecidos pelo próprio juízo, como a atuação de Nanan como garoto-propaganda de rifas online.
Reconhecimento de atuação controlada e ausência de irregularidades
Na sua decisão, o ministro destacou que a liberdade do investigado deve ser limitada apenas em casos de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a restrição. Ele ressaltou que a atuação de Nanan como garoto-propaganda era conhecida e fiscalizada pelo juízo, que inclusive autorizou deslocamentos de Nanan para entrega de prêmios.
Segundo o relator, não há comprovação de violações às cautelares impostas e a alegação de ocultação patrimonial enquanto o influenciador estava sob monitoramento eletrônico não justifica a manutenção da prisão cautelar.
Prisão preventiva considerada desproporcional
Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a postura de liderança atribuída a Nanan no esquema investigado não seria suficiente para manter a prisão preventiva, especialmente porque, na fase anterior, foram aplicadas medidas alternativas igualmente eficazes. Ele reforçou que o papel de Nanan já era conhecido pelas autoridades e que a prisão resultaria em medida excessiva.
“A privação de liberdade deve fundamentar-se em fatos concretos, não em suposições ou atitudes já controladas pelo sistema de fiscalização”, declarou o ministro, concluindo pela adequação da liberdade mediante as medidas cautelares impostas.
Para mais detalhes, acesse a notícia completa no site do STJ.














