A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados, incluindo decisões recentes sobre recursos específicos no ramo do direito penal, relacionadas à execução penal. As decisões abordam a possibilidade de decretação da regressão cautelar do regime prisional sem a necessidade de prévia oitiva do apenado, desde que fundamentada adequadamente, até a apuração definitiva da falta.
Decisão sobre regressão cautelar na execução penal
Segundo os acórdãos publicados, é possível que a regressão do regime prisional seja decretada de forma cautelar, sem oitiva prévia do condenado, desde que haja fundamentação suficiente e idônea. A medida, de caráter provisório, é autorizada pelo poder geral de cautela do juízo na fase da execução penal, permitindo uma resposta rápida para situações de risco ou necessidade de reforço nas condenações.
A atualização da base de dados do STJ traz em detalhes as discussões judiciais sobre o tema nos Recursos Especiais 2.153.215, 2.166.900 e 2.167.128, reforçando a compreensão do entendimento atual do tribunal sobre o assunto.
Ferramentas de pesquisa e acompanhamento processual no STJ
O site do Precedentes Qualificados oferece informações atualizadas sobre tramitações no tribunal, como afetação, desafetação e suspensão de processos, além de permitir buscas por recursos repetitivos e outras controvérsias, por palavras-chave e critérios diversos.
Já a página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos publicados, organizados por ramo do direito e assuntos específicos, facilitando o acompanhamento e estudo das decisões do tribunal.
Implicações na jurisprudência e na prática jurídica
Especialistas consideram a atualização uma confirmação do entendimento do tribunal de que a regressão cautelar pode ocorrer sem a oitiva do réu, desde que haja fundamentação sólida. Essa orientação visa agilizar procedimentos e garantir maior efetividade na aplicação da pena, sem prejuízo do direito de defesa, quando fundamentado corretamente.
A novidade também traz maior segurança jurídica aos operadores do direito, que podem apoiar suas ações na jurisprudência consolidada pelo STJ.














