No dia 28 de novembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, acusados de omissão durante os atos antidemocráticos que ocorreram em 8 de janeiro de 2023. Naquela data, manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, o que gerou uma onda de repúdio e exigências de responsabilização. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que os réus não tomaram as medidas necessárias para evitar os ataques, mesmo cientes do risco que a invasão representava.
A omissão dos policiais e suas consequências
O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que a conduta dos policiais militares foi dolosa, ou seja, eles se omitiram intencionalmente diante dos crimes que estavam prestes a acontecer. A acusação se baseia na legislação brasileira, que prevê a responsabilização por omissões que resultam em delitos, especialmente em cargos que exigem vigilância e proteção da ordem pública. Na visão da PGR, esses policiais tinham o dever de agir como “garantidores” da segurança, papel que a Constituição Federal atribui aos integrantes das forças de segurança pública.
Responsabilidades e funções da PM
Os acusados, que ocupavam posições de comando na PM do DF, são responsabilizados não apenas pela falta de ação, mas pela própria configuração do evento que levou às invasões. De acordo com a PGR, todos os oficiais no comando possuíam a capacidade e o dever de impedir os atos violentos que se seguiram, e a omissão deles foi um fator direto para a extensão da destruição.
As alegações do MP são corroboradas pelo entendimento de que quem ocupa um cargo de responsabilidade precisa cumprir a função de proteção e vigilância. A Lei Orgânica da PMDF destaca que a corporação deve assegurar o livre exercício dos poderes constituídos e, portanto, a inação dos réus é vista como uma traição a esse dever fundamental.
As acusações específicas
Os sete ex-oficiais da PMDF enfrentam uma série de acusações graves, que incluem:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado à União, utilizando substância inflamável e causando consideráveis prejuízos.
- Deterioração de patrimônio tombado.
O MPF enfatiza que a omissão dos policiais não foi apenas um descuido, mas uma conivência com os vândalos que atacaram as instituições. Durante a investigação, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que houve uma clara adesão por parte dos réus aos atos antidemocráticos e um comprometimento em não agir conforme suas responsabilidades.
O julgamento em si
O julgamento da Primeira Turma do STF ocorre em um formato virtual, onde os ministros votam eletronicamente. O processo deve ser concluído no dia 5 de dezembro de 2025, a menos que ocorram pedidos de vista ou de destaque que levem ao julgamento presencial. O resultado do julgamento determinará se os réus serão absolvidos ou condenados, sendo que em caso de condenação, os ministros definirão as penas individualmente.
Entre os oficializados no banco dos réus estão figuras proeminentes como Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF, e outros coronéis e oficiais que tinham responsabilidade direta sobre as ações da corporação durante os eventos de janeiro.
Considerações finais
O desfecho desse julgamento é aguardado com grande expectativa na sociedade brasileira, que clama por justiça e responsabilização de todos os envolvidos nos atos que atentaram contra a democracia. A atuação da justiça nesse caso pode ser um divisor de águas para a manutenção da ordem pública e a confiança nas instituições, refletindo um compromisso com a democracia e a legalidade no país.
A análise cuidadosa deste caso pelo STF é fundamental, não apenas para o futuro dos acusados, mas também para assegurar que os princípios democráticos sejam respeitados e defendidos por aqueles que têm a responsabilidade de protegê-los.
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