Brasil, 3 de fevereiro de 2026
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Defesa de Bolsonaro entra com embargos infringentes no STF

Advogados de Jair Bolsonaro alegam erro judiciário e pedem revisão da condenação de 27 anos e 3 meses imposta pelo STF.

Na recente decisão que determinou o cumprimento da pena de Jair Bolsonaro, os advogados do ex-presidente apresentaram embargos infringentes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação busca contestar a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, que foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seu argumento, a defesa alega ter havido “erro judiciário” ao declarar o trânsito em julgado da ação, uma etapa processual que encerra a possibilidade de novos recursos.

A alegação de erro judiciário

Os advogados, por meio do documento enviado nesta sexta-feira (28/11), enfatizam que a decisão de Moraes, que antecipou o trânsito em julgado da ação penal, foi inadequada, uma vez que ainda havia prazo para que os embargos infringentes fossem apresentados. “A decisão que antecipou o trânsito em julgado, enquanto ainda transcorria o prazo para a oposição de embargos infringentes, embora tenha sido referendada pela 1ª Turma, deve ser revista”, argumentaram os defensores de Bolsonaro.

Crítica ao caráter protelatório do recurso

Na peça, os advogados contestam a qualificação do recurso como protelatório, afirmando que um recurso não pode ser considerado como tal se ainda não tinha sido proposto. A defesa defende que, sem um conhecimento prévio das razões que fundamentariam tais embargos, não é correto classificá-los de forma negativa. “Dada a máxima vênia, não cabe afirmar que se trata de recurso protelatório”, complementam.

Reconhecimento do voto divergente

Além de solicitar a reforma da decisão, a defesa de Bolsonaro pede que seja reconhecido o voto do ministro Luiz Fux, o único a divergir da maioria durante a condenação. O documento solicita que, prevalecendo o voto vencido proferido pelo ministro, seja declarada a nulidade da ação penal. “Requer o embargante que sejam os presentes embargos infringentes conhecidos e providos”, firmaram os advogados.

Decisão sobre o início da pena

A decisão que declarou o trânsito em julgado era parte de um processo mais amplo que permitiu o início imediato do cumprimento da pena de Bolsonaro. Em sua manifestação, Moraes destacou que a defesa do ex-presidente deixou de apresentar novos embargos de declaração, ou seja, não se manifestou dentro do prazo estabelecido. Dessa maneira, o ministro afirmou que não caberia qualquer outro recurso e que a defesa teria perdido a oportunidade de contestar a decisão.

Moraes ainda mencionou que os embargos infringentes exigem, no mínimo, dois votos divergentes dentro da Turma, e argumentou que os embargos de declaração, por sua vez, possuem um caráter meramente protelatório. Apesar disso, a defesa de Bolsonaro argumenta que apenas um voto divergente seria suficiente para que eles tivessem o direito de recorrer.

Fundamentação da defesa

A defesa fundamenta seu pedido no direito constitucional garantido pelo inciso LV do artigo 5° da Constituição Federal, que assegura o direito de recorrer das decisões judiciais. Argumentam que não seria razoável interpretar a legislação de forma mais restritiva em relação ao recurso contra decisões de Turmas, em comparação a recursos contra decisões proferidas em Plenário. “Não se apresenta razoável, por meio de construção analógica, concluir que isso tornaria o direito de recurso mais restritivo em certos contextos”, afirmam.

A situação de Bolsonaro segue a atenção do público e dos meios de comunicação, à medida que o ex-presidente enfrenta um dos maiores desafios legais de sua carreira política. A defesa se mostra firme em contestar a decisão do STF, e essa movimentação pode impactar tanto a trajetória judicial do ex-presidente quanto a percepção pública sobre o caso.

As próximas etapas do processo agora dependerão da análise do Supremo Tribunal Federal sobre os embargos apresentados, que poderá alterar a abordagem em relação à condenação do ex-presidente, podendo inclusive resultar em novos desdobramentos jurídicos.

Leia a fonte

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes