Na recente decisão que determinou o cumprimento da pena de Jair Bolsonaro, os advogados do ex-presidente apresentaram embargos infringentes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação busca contestar a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, que foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seu argumento, a defesa alega ter havido “erro judiciário” ao declarar o trânsito em julgado da ação, uma etapa processual que encerra a possibilidade de novos recursos.
A alegação de erro judiciário
Os advogados, por meio do documento enviado nesta sexta-feira (28/11), enfatizam que a decisão de Moraes, que antecipou o trânsito em julgado da ação penal, foi inadequada, uma vez que ainda havia prazo para que os embargos infringentes fossem apresentados. “A decisão que antecipou o trânsito em julgado, enquanto ainda transcorria o prazo para a oposição de embargos infringentes, embora tenha sido referendada pela 1ª Turma, deve ser revista”, argumentaram os defensores de Bolsonaro.
Crítica ao caráter protelatório do recurso
Na peça, os advogados contestam a qualificação do recurso como protelatório, afirmando que um recurso não pode ser considerado como tal se ainda não tinha sido proposto. A defesa defende que, sem um conhecimento prévio das razões que fundamentariam tais embargos, não é correto classificá-los de forma negativa. “Dada a máxima vênia, não cabe afirmar que se trata de recurso protelatório”, complementam.
Reconhecimento do voto divergente
Além de solicitar a reforma da decisão, a defesa de Bolsonaro pede que seja reconhecido o voto do ministro Luiz Fux, o único a divergir da maioria durante a condenação. O documento solicita que, prevalecendo o voto vencido proferido pelo ministro, seja declarada a nulidade da ação penal. “Requer o embargante que sejam os presentes embargos infringentes conhecidos e providos”, firmaram os advogados.
Decisão sobre o início da pena
A decisão que declarou o trânsito em julgado era parte de um processo mais amplo que permitiu o início imediato do cumprimento da pena de Bolsonaro. Em sua manifestação, Moraes destacou que a defesa do ex-presidente deixou de apresentar novos embargos de declaração, ou seja, não se manifestou dentro do prazo estabelecido. Dessa maneira, o ministro afirmou que não caberia qualquer outro recurso e que a defesa teria perdido a oportunidade de contestar a decisão.
Moraes ainda mencionou que os embargos infringentes exigem, no mínimo, dois votos divergentes dentro da Turma, e argumentou que os embargos de declaração, por sua vez, possuem um caráter meramente protelatório. Apesar disso, a defesa de Bolsonaro argumenta que apenas um voto divergente seria suficiente para que eles tivessem o direito de recorrer.
Fundamentação da defesa
A defesa fundamenta seu pedido no direito constitucional garantido pelo inciso LV do artigo 5° da Constituição Federal, que assegura o direito de recorrer das decisões judiciais. Argumentam que não seria razoável interpretar a legislação de forma mais restritiva em relação ao recurso contra decisões de Turmas, em comparação a recursos contra decisões proferidas em Plenário. “Não se apresenta razoável, por meio de construção analógica, concluir que isso tornaria o direito de recurso mais restritivo em certos contextos”, afirmam.
A situação de Bolsonaro segue a atenção do público e dos meios de comunicação, à medida que o ex-presidente enfrenta um dos maiores desafios legais de sua carreira política. A defesa se mostra firme em contestar a decisão do STF, e essa movimentação pode impactar tanto a trajetória judicial do ex-presidente quanto a percepção pública sobre o caso.
As próximas etapas do processo agora dependerão da análise do Supremo Tribunal Federal sobre os embargos apresentados, que poderá alterar a abordagem em relação à condenação do ex-presidente, podendo inclusive resultar em novos desdobramentos jurídicos.














