O início do cumprimento de pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não anula o direito a contar com uma equipe de até oito assessores e dois veículos oficiais, conforme estabelecido por uma lei de 1986 e um decreto de 2008. Essa estrutura foi utilizada anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante seu período de condenação.
Direitos e assessores de ex-presidentes
A legislação brasileira prevê que ex-presidentes têm direito a uma equipe de até oito pessoas, das quais quatro devem ser destinadas a atividades de segurança e apoio pessoal. Outros dois podem atuar como assessores e dois como motoristas. Essa regra, embora tenha sido criada com a intenção de garantir a segurança e dignidade dos ex-mandatários, gera discussões sobre sua adequação em casos de condenação criminal.
A necessidade de reavaliação das normas
Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, afirma que a questão deve ser revisitada pelo Legislativo. “Com essa lei, o Brasil segue uma tradição de outros países, como os Estados Unidos. A ideia é preservar a figura do mandatário no futuro. Evidentemente que ninguém pensou nessa regra imaginando que ex-presidentes poderiam ser presos, como ocorreu com Lula e Bolsonaro. Portanto, é um tema a ser rediscutido pelo Congresso Nacional”, comentou.
O professor sugere que seja adicionada uma interpretação à norma para eventualmente excluir esses benefícios para ex-presidentes que estejam cumprindo pena. “A norma em vigor garante que os ex-presidentes que estiverem presos possam manter essa estrutura, mas me parece desnecessário esse gasto com funcionários que não estarão prestando serviços efetivos de segurança ao ex-presidente”, acrescentou.
Condenação e cumprimento da pena
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, confirmou que Jair Bolsonaro deverá cumprir uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão. No entanto, não é provável que o ex-mandatário permaneça todo esse tempo em regime fechado. De acordo com as normas vigentes, ele deverá cumprir uma parte significativa da pena em regime fechado, provavelmente mais de seis anos, antes de ser transferido para o regime semiaberto. Essa avaliação será feita posteriormente pela Justiça.
Assim como qualquer outro condenado no Brasil, Bolsonaro terá a possibilidade de progredir para o regime semiaberto após cumprir parte de sua sentença, mas o tempo de progressão dependerá da análise judicial. O STF reconheceu a validade do processo para o ex-presidente e seus aliados na ação penal relacionada à trama golpista, o que significa que não há mais recursos disponíveis e a execução da pena deve ser iniciada, aguardando apenas a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Agravantes e aspectos legais
Um aspecto relevante do processo é a discussão em torno de agravantes que podem ampliar o tempo de pena a ser cumprido. Casos que envolvem violência ou grave ameaça, como os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado, exigem que o condenado cumpra um percentual maior da pena em regime fechado antes de poder solicitar a progressão para o regime semiaberto. No caso do ex-presidente, isso corresponde a aproximadamente 6 anos e 10 meses, se a condição de violência for considerada.
Bolsonaro foi condenado por crimes graves, incluindo abolição violenta do Estado Democrático e tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente, que já estava em regime domiciliar desde agosto devido a descumprimentos anteriores de medidas cautelares, foi levado para a Superintendência Regional da Polícia Federal por um processo distinto. Assim, ele continua enfrentando os desdobramentos de suas condenações em diferentes frentes legais.
Portanto, considerando todos esses aspectos, em teoria, o ex-presidente poderá solicitar a progressão para o regime semiaberto após cumprir aproximadamente seis anos e nove meses de sua pena, a decisão final, contudo, couberá à Justiça e à análise apresentada pela defesa de Bolsonaro.
Essas questões levantam debates importantes sobre o impacto e a necessidade de revisão das leis que regulam os direitos de ex-presidentes, especialmente em um contexto de condenações. A figura do ex-mandatário, sua segurança e os custos públicos associados a esses direitos merecem uma discussão mais profunda no Congresso Nacional.















