Brasil, 20 de dezembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Nova regra facilita devolução de Pix indevido e combate golpes

Desde novembro de 2025 está em vigor uma nova regra que torna mais fácil devolver transferências indevidas de Pix, fortalecendo a proteção ao consumidor

A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite rastrear e devolver valores de Pix de forma mais eficiente, mesmo quando o dinheiro é transferido para outras contas. A medida visa dificultar a ação de golpistas e proteger os usuários contra fraudes.

Como funcionava e o que mudou

Antes, a devolução dos valores era possível apenas na conta originalmente utilizada na fraude, o que facilitava a saída rápida dos recursos pelos criminosos. Agora, é possível solicitar a devolução a partir de quaisquer contas vinculadas às transações fraudulentas.

O Banco Central explica que as informações das transações serão compartilhadas com todos os participantes envolvidos, permitindo que a devolução seja efetuada em até 11 dias após a contestação, mesmo que o dinheiro tenha sido movimentado para outras contas.

Entendimento do MED

O MED, criado em 2021, é uma ferramenta de auxílio na restituição de valores de Pix em casos comprovados de fraude ou erros operacionais da instituição financeira. Segundo o Banco Central, a ferramenta não se aplica a disputas comerciais ou envios por engano de usuários, como erros de digitação na chave Pix.

Impactos na segurança e proteção do consumidor

A nova regra reforça a segurança do sistema de pagamentos instantâneos, reduzindo o risco de resistência na devolução e dificultando a ação de golpistas que tentam se aprovechar de clientes vulneráveis. Segundo especialistas, a mudança é um avanço importante para a proteção dos usuários.

Próximos passos e obrigatoriedade

O serviço, que até então era opcional para bancos e instituições de pagamento, se tornará obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026, garantindo uma resposta mais rápida e eficiente às vítimas de fraudes.

Para mais detalhes sobre a nova regra e o funcionamento do MED, acesse o site da Agência Brasil.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes