Brasil, 28 de janeiro de 2026
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STJ condena editora por publicar livro com pseudônimos não autorizados

Autor de obra literária ganha indenização de R$ 284 mil após editora usar pseudônimos criados por ela sem consentimento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a publicação de livro com pseudônimos não autorizados viola direitos morais do autor e gera indenizações. A decisão foi unânime ao negar recurso de uma editora condenada a pagar R$ 264 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais por publicar um livro didático de ciências sem mencionar o nome ou pseudônimo do autor.

Direitos morais do autor: inalienáveis e irrenunciáveis

De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) prevê que direitos morais são personalíssimos e não podem ser transferidos ou renunciados pelo autor. \”Cabe ao criador decidir sobre a forma de identificação de sua obra, seja pelo nome civil, pseudônimo ou sinal convencional\”, destacou. O autor havia alegado que o livro foi lançado com nomes fictícios criados pela editora, sem seu consentimento, e sem o uso do pseudônimo escolhido por ele.

Alienação de direitos patrimoniais não compromete direitos morais

O ministro explicou que a cessão dos direitos patrimoniais, que envolvem a exploração econômica da obra, não altera a titularidade dos direitos morais. \”A transferência dos direitos patrimoniais não alcança os direitos morais e não pode comprometer a prerrogativa do autor de decidir sobre sua identificação ou divulgação\”, afirmou, reforçando que a publicação sem autorização viola esses direitos.

Na sua decisão, o juiz de primeira instância determinou que o nome do autor fosse inserido em todas as próximas edições do livro, além de eventuais erratas. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou a sentença. A editora, então, recorreu ao STJ, alegando julgamento extra petita e violação da Lei 9.610/1998, o que foi refutado pelo relator.

Ilícito na publicação sem autorização

O relator destacou que a editora agiu de forma ilegal ao publicar o livro usando pseudônimos criados por ela própria, sem a autorização do autor e sem mencionar o pseudônimo por ele escolhido. \”A autoria e a personalidade criativa do autor merecem proteção, e a sua imagem não pode ser manipulada sem consentimento\”, afirmou.

Para Ricardo Villas Bôas Cueva, a conduta da editora configura violação aos direitos morais do autor, justificando a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Leia o acórdão completo no REsp 2.219.796.

O entendimento reforça que o autor tem o direito de decidir sobre a sua identificação na obra e que alterações não autorizadas configuram violação de seus direitos morais. Assim, a decisão do STJ reforça a proteção à personalidade criativa do criador, mesmo em contratos de cessão de direitos patrimoniais.

Fonte: STJ, notícia de 2025

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes