Brasil, 4 de fevereiro de 2026
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STF encerra julgamento de recursos de Bolsonaro e aliados

Julgamento no STF rejeita recursos de Jair Bolsonaro e aliados, iniciando prazo para novas contestações.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na última sexta-feira o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus, em resposta à sua condenação por uma tentativa de golpe de Estado. Com a conclusão do julgamento, um novo prazo se inicia para a interposição de contestações adicionais.

Decisão da Primeira Turma

Os quatro ministros da Primeira Turma já haviam votado no dia 7, em relação ao julgamento inicial, decidindo por unanimidade a rejeição dos embargos de declaração, uma modalidade de recurso utilizada neste caso. A análise continuou no plenário virtual durante uma semana, culminando na votação final na sexta-feira.

Durante esse período, os magistrados tinham a opção de alterar seu voto, solicitar vista ou destaque, embora essa prática não seja comum. A rejeição dos recursos, além dos embargos já mencionados, também se estendeu aos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, bem como ao ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Vale ressaltar que dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid decidiu não recorrer.

Próximos passos após o julgamento

Após a finalização do julgamento, a proclamação do resultado está agendada para acontecer na segunda-feira, o próximo dia útil. Posteriormente, será publicado o acórdão, que é o documento oficializando a decisão do julgamento. Devido à natureza virtual da análise e ao fato de que houve apenas um voto, a publicação tende a ser mais rápida, podendo ocorrer em poucos dias.

Com a publicação do acórdão, inicia-se um novo período para a apresentação de novos recursos. Os advogados dos réus têm a opção de protocolar embargos de declaração (os chamados “embargos dos embargos”). Nesse caso, o prazo estipulado é de cinco dias.

Outra alternativa para os advogados é a interposição de embargos infringentes, com um prazo de 15 dias para sua apresentação. Entretanto, neste momento, restam apenas 10 dias, visto que a contagem começou com a publicação do primeiro acórdão referente à condenação, e foi interrompida após a apresentação dos primeiros embargos.

Os embargos de declaração e infringentes possuem finalidades distintas. Os embargos de declaração são utilizados para elucidar eventuais dúvidas, contradições ou omissões na sentença, enquanto os embargos infringentes questionam julgamentos que não foram unânimes.

A posição do STF nos embargos de declaração

No julgamento que encerrou, a Primeira Turma do STF reafirmou que não havia fundamentos para mudanças no resultado que condenou Bolsonaro e seus aliados. No entanto, as defesas ainda podem argumentar que alguns pontos levantados em seus questionamentos não foram devidamente abordados.

Não há um limite definido para a apresentação de embargos de declaração, mas, conforme estabelece o Código de Processo Civil, esses novos recursos não serão aceitos caso os dois anteriores tenham sido considerados “meramente protelatórios” pela corte.

Quanto aos embargos infringentes, a legislação atual do STF determina que esse tipo de recurso só pode ser utilizado em situações onde existam votos divergentes. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, apenas um voto solicitou a absolvição, dado pelo ministro Luiz Fux. Consequentemente, qualquer tentativa de recorrer nesse sentido não deve ter sucesso.

Dessa forma, o foco agora recai sobre as próximas ações das defesas, que têm até dez dias para se manifestar e tentar contestar a decisão do STF.

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