A Apple foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região a pagar o equivalente a 747 ações de sua propriedade, avaliadas em cerca de R$ 1 milhão na cotação de hoje, a uma ex-funcionária brasileira. A funcionária, que atuou como gerente de vendas em São Paulo de 2014 a 2023, foi demitida sem justa causa pouco antes de receber um bônus em ações, chamado de Plano de Concessão de Unidades de Ações Restritas (RSU).
Decisão judicial reconhece direitos da ex-funcionária às RSUs
Apesar de liderar o programa de minorias da Apple e receber elogios públicos, a profissional teve seu bônus acionário cancelado na sua saída da empresa. A RSU é uma ferramenta de retenção de talentos que segue um cronograma de liberação, conhecido como “vesting”. Assim, a demissão ocorreu antes do período de liberação das ações, o que gerou um conflito na Justiça.
Recursos judiciais e argumentação das partes
Após perder na primeira instância, a ex-funcionária recorreu ao TRT e obteve vitória por maioria dos desembargadores, que entenderam que ela tinha direito às ações. Segundo Daniel Figueiredo Heidrich, sócio do HGC Advogados que atuou na causa, “a cláusula potestativa do plano permite que apenas uma das partes decida sobre a contrato, o que viola princípios do direito brasileiro”.
Ele também ressaltou que “a legislação brasileira deve prevalecer mesmo em programas de incentivo globais, como o da Apple”, destacando a importância do contexto jurídico local na decisão.
Reação da Apple e repercussão do caso
Procurada, a Apple não quis comentar o caso até o momento. A derrota na Justiça representa um precedente relevante para empresas multinacionais que adotam programas de remuneração variável no Brasil.
O entendimento do TRT reafirma que benefícios concedidos por contratos de adesão devem estar em conformidade com a legislação nacional, especialmente quando envolvem direitos trabalhistas e planos de ações.
Implicações para o mercado e os funcionários
A decisão traz reflexões sobre a validade e a execução de programas de ações restritas em empresas estrangeiras atuando no Brasil. Para os funcionários, representa um avanço na proteção de seus direitos, sobretudo em casos de desligamentos sem justa causa.
Especialistas em direito trabalhista afirmam que o caso reforça a necessidade de contratos claros e de acompanhamento jurídico na elaboração de planos de remuneração variável, garantindo maior segurança jurídica tanto aos empregadores quanto aos empregados.


