A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não é possível reclassificar a conduta de um homem condenado por calúnia como injúria sem violar a Súmula 7, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial. Assim, o colegiado rejeitou analisar o mérito do recurso do blogueiro Allan dos Santos, condenado por ofensas a uma cineasta no YouTube.
Caso remonta a 2017, envolvendo ofensas no canal “Terça Livre”
Na ação penal, Estela Renner alegou que Allan dos Santos, atualmente nos Estados Unidos, veiculou diversas ofensas no canal, dizendo que ela teria incentivado o uso de drogas por crianças. O juiz de primeira instância declarou a prescrição do crime de injúria e absolveu o réu dos outros delitos. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, afastando a prescrição e reconhecendo a prática de calúnia, prevista no artigo 33, § 2º, da Lei de Drogas e no artigo 140 do Código Penal.
O recurso especial apresentado por Allan dos Santos alegou ausência de prova de que ele tinha conhecimento da falsidade das acusações, além de afirmar que usou sua liberdade de expressão para discordar de ideologias. O relator do recurso no STJ inicialmente considerou que a conduta deveria ser requalificada de calúnia para injúria, com prescrição.
Decisão da Sexta Turma reforça o entendimento de não reexame de provas
Por maioria, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o TJRS analisou detalhadamente as provas antes de concluir pela prática de calúnia. Assim, para que o STJ reavaliasse essa decisão, seria necessário revolver todo o quadro fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7.
“Se, para se concluir que o crime cometido foi o de calúnia, foi necessário o enfrentamento do contexto fático presente na queixa-crime, é evidente, a meu ver, que, para se chegar a uma outra conclusão de que era crime de injúria, necessário foi também, indiscutivelmente, analisar os fatos como postos pela instância ordinária, o que encontra óbice na Súmula 7”, afirmou o ministro ao votar pelo não conhecimento do recurso especial.
Com essa decisão, ficou mantida a condenação de Allan dos Santos por calúnia, reafirmando a impossibilidade de reexame de provas na instância superior, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Para mais detalhes, acesse a fonte no site do STJ.


