O novo episódio do podcast Rádio Decidendi discute a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou a tese de que a extinção do cumprimento de sentença coletiva por prescrição intercorrente não impede a execução individual do mesmo título. A análise é feita em entrevista com o advogado da União Rodrigo Becker, que explica os fundamentos da decisão e as implicações práticas.
Entendimento do STJ sobre prescrição intercorrente em ações coletivas
Segundo a decisão, a extinção do processo na época por prescrição intercorrente não impede a execução de eventuais créditos de forma individualizada. Becker destaca que a lógica do processo coletivo no Brasil permite essa continuidade, especialmente para garantir os direitos dos credores que não participaram diretamente do processo principal.
O advogado também comenta sobre a aplicação prática dessa tese, que, segundo ele, reforça a efetividade da jurisdição e evita que uma decisão desfavorável à coletividade prejudique os membros do grupo não autores da ação. Além disso, a decisão faz referência ao regime jurídico da coisa julgada na esfera de legitimados extraordinários, como sindicatos e associações.
Coisa julgada secundum eventum litis e efeitos em ações coletivas
O episódio aborda ainda a natureza da chamada coisa julgada secundum eventum litis, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Becker explica que uma decisão desfavorável à coletividade não impede que os membros do grupo que não participaram do processo exerçam seus direitos individualmente, preservando, assim, a segurança jurídica e o acesso à justiça.
Disponibilidade do episódio e próximas exibições
O podcast pode ser ouvido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), às segundas-feiras, às 21h30, e aos sábados e domingos, às 8h30. O episódio mais recente já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.


