Brasil, 13 de novembro de 2025
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MPGO propõe descadastramento automático de telemarketing em Goiás

Ministério Público de Goiás sugere mudanças no modelo de telemarketing, visando proteção ao consumidor e redução de chamadas indesejadas.

Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou uma proposta significativa às operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Vivo, sugerindo a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que estabelece o descadastramento automático de todos os consumidores de suas bases de telemarketing em até 30 dias. Essa iniciativa visa proteger os consumidores de práticas abusivas e excessivas de contato por parte das operadoras.

Mudança no modelo de contato

A proposta do MPGO tem como objetivo a implementação do sistema opt-in, que direciona a comunicação publicitária de forma mais ética e respeitosa. No modelo atual, conhecido como opt-out, os consumidores são contatados automaticamente e devem solicitar o não recebimento de ligações ou mensagens, o que muitas vezes gera complicações e desconfortos.

O MPGO aponta que os excessos cometidos pelas operadoras, como ligações em horários impróprios e o bombardeio de mensagens, são prejudiciais e invadem a privacidade dos consumidores, sendo essa mudança uma resposta a essas práticas abusivas.

A proposta do TAC

De acordo com o TAC proposto, as operadoras terão o prazo de 30 dias para efetuar o descadastramento automático de todos os consumidores, permitindo que apenas aqueles que desejarem receber ofertas e promocionais o façam, mediante consentimento prévio, livre e expresso. Essa medida representa um avanço significativo na proteção do consumidor em Goiás.

Limitações e novas regras

A proposta também estabelece restrições quanto ao horário das ligações, que poderão ocorrer apenas de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. Além disso, proíbe chamadas automáticas, como robochamadas, e determina que novos contatos sejam bloqueados em até 24 horas após a solicitação do consumidor.

As operadoras têm a obrigação de promover uma ampla campanha de comunicação em até 60 dias após a homologação do acordo, com o intuito de informar o público sobre o novo sistema e sobre seus direitos. Essa divulgação incluirá diferentes canais, como SMS, e-mails, e redes sociais das operadoras, sempre com conteúdo previamente aprovado pelo MPGO.

Penalizações e indenizações

O TAC prevê penalidades para cada infração cometida pelas operadoras, com multas que podem variar de ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida. Em caso de reincidência, as penalidades serão cumulativas.

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Além disso, consumidores que provarem terem sido contatados indevidamente após a vigência do acordo terão direito a indenização individual simplificada, de acordo com a quantidade de contatos que receberam.

Com o objetivo de compensar os danos já causados, as quatro operadoras concordaram em pagar um total de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, quantia que foi reduzida em 75% em relação ao montante inicialmente solicitado na ação civil pública, devido ao compromisso das empresas em se adequarem às novas regras e adotarem medidas corretivas imediatamente.

Por que essa mudança é importante?

A proposta do MPGO representa não apenas uma resposta a um problema persistente enfrentado pelos consumidores brasileiros, mas também um avanço na forma como as operadoras devem se relacionar com seus clientes. A mudança para o sistema opt-in é um passo crucial na construção de relações mais respeitosas e transparentes, onde o consumidor tem o poder de decidir sobre suas interações.

Essa proposta tem potencial para inspirar mudanças em outros estados e até mesmo em nível nacional, uma vez que as práticas de telemarketing abusivas têm se tornado uma preocupação recorrente. A implementação efetiva do TAC pode resultar em uma significativa melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, reduzindo o número de ligações indesejadas e promovendo um ambiente mais saudável de consumo.

As operadoras têm agora a responsabilidade de adaptar seus serviços e práticas comerciais para atender às novas diretrizes estabelecidas pelo MPGO, e será essencial acompanhar o desenrolar dessa proposta e os impactos dela nas relações de consumo no estado de Goiás.

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