O caso do empresário José Maria da Costa Júnior, condenado a 13 anos de prisão pela morte da ciclista e socióloga Marina Harkot, ganhou novos contornos com a busca do réu por anular sua condenação. Foragido desde o último dia 6, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de revogar o mandado de prisão que foi determinado pela Justiça paulista.
A condenação e os desdobramentos legais
Em janeiro de 2025, José Maria foi julgado e condenado por homicídio doloso, tendo sido considerado culpado por assumir o risco de matar, bem como por embriaguez ao volante e omissão de socorro. Apesar de a sentença ter sido proferida, o empresário permaneceu em liberdade, situação que se alterou após um recurso do Ministério Público (MP) ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
No dia 5 de novembro, a 11ª Câmara Criminal do TJ-SP determinou que José Maria deveria cumprir a pena em regime fechado. A justiça expediu um mandado de prisão no dia seguinte, mas ao tentar localizar o empresário, os policiais não o encontraram em sua residência em Socorro, interior de São Paulo. Desde então, ele passou a ser considerado foragido.
Defesa do empresário envolve novas alegações
O advogado de defesa de José Maria, José Miguel da Silva Júnior, confirmou à imprensa que um pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ. Nesse documento, a defesa argumenta que a prisão do empresário estaria causando um “constrangimento ilegal”, apontando que, durante o julgamento, a própria Justiça não considerou necessário a decretação de prisão, permitindo que ele recorresse livremente.
José Miguel também mencionou que orientou seu cliente sobre a possibilidade de se entregar, mas até o momento José Maria não se manifestou sobre essa decisão. Além do pedido de habeas corpus, a defesa analisará a possibilidade de solicitar a anulação do julgamento, argumentando que o caso deveria ser considerado como homicídio culposo, sem a intenção de matar.
O trágico atropelamento de Marina Harkot
O atropelamento de Marina Harkot ocorreu em 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, localizada em Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo. A ciclista, de 28 anos, foi atingida por trás pelo carro dirigido por José Maria, que, segundo testemunhas, estava em alta velocidade e sob efeito de álcool. A defesa do empresário, no entanto, contesta essas alegações, alegando que não há provas conclusivas sobre o estado de embriaguez do réu no momento do acidente.
Durante o julgamento, amigos de José Maria afirmaram que ele havia consumido bebidas alcoólicas momentos antes do atropelamento. Informações complementares de laudos periciais indicaram que o carro do empresário passou a uma velocidade de 93 km/h em uma área onde o limite é de 50 km/h. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que Marina faleceu devido a politraumatismo.
Implicações e movimentos na sociedade
O caso de Marina Harkot provocou uma onda de indignação nas redes sociais e mobilizações de ciclistas e defensores de direitos viários em São Paulo. Amigos e familiares de Marina têm se pronunciado publicamente sobre a tragédia, ressaltando a importância de um trânsito mais seguro e da responsabilidade dos motoristas. “A falta dela é todo dia”, disse a mãe de Marina, que aguarda há dois anos pela justiça.
As autoridades continuam a buscar informações sobre o paradeiro de José Maria. O Disque-Denúncia mantém a linha 181 aberta para aqueles que possam ajudar na captura do empresário, reforçando que não é necessário se identificar ao fornecer informações.
O desenrolar desse caso serve como um alerta sobre a gravidade das ações irresponsáveis no trânsito e a necessidade urgente de medidas rigorosas contra motoristas que colocam vidas em risco. A sociedade civil aguarda ansiosamente pelos próximos capítulos desse processo judicial, que pode mudar o rumo de casos semelhantes no futuro.


