Na noite desta quarta-feira (12/11), o relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou a quarta versão do relatório, que inclui ajustes significativos relacionados ao financiamento das atividades da Polícia Federal (PF). Essa atualização visa atender a demandas do governo, buscando uma melhor alocação dos recursos provenientes de apreensões de bens ligados ao tráfico e ao crime organizado.
Ajustes no texto do PL Antifacção
Mais cedo, Derrite se reuniu com o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, para discutir o conteúdo do PL. Uma das principais preocupações do ministério era que a versão anterior do relatório determinava uma destinação genérica dos recursos obtidos com apreensões, que seriam repassados aos fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública. O governo argumentou que, em casos onde a investigação e apreensão são realizadas em nível federal, os valores deveriam ser direcionados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Com isso, o relator ajustou o texto para estabelecer que, quando as investigações forem conduzidas por autoridades locais, os valores deverão ser destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo estado ou do Distrito Federal. Nos casos em que a responsabilidade é da PF, os recursos passarão a ser direcionados ao Funapol, adequando assim a destinação dos recursos à esfera direta de atuação das autoridades competentes.
Definição de organização criminosa
Outro ponto importante abordado na nova versão do relatório foi a definição de facção criminosa. Derrite acolheu um pedido do governo e incluiu a seguinte definição: “Considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório para execução dos crimes tipificados nesta lei.” Esta definição visa clarificar o que se enquadra como facção criminosa, ajudando na aplicação da lei.
Possibilidade de votação do PL Antifacção
Apesar das novas alterações, o relator não descartou a possibilidade de votar a proposta ainda nesta quarta-feira, mas encontrou dificuldades em razão do pedido dos governadores ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitando o adiamento da votação. “Nós não temos compromisso com a aprovação hoje, mas, pelo que estamos percebendo nas bancadas, e eu conversei com várias hoje, são ajustes finais. Pode ser que haja ambiente para votar hoje, pode ser que seja amanhã. Mas, se for necessário um adiamento, faremos isso com muita responsabilidade”, afirmou Derrite.
Esse projeto de lei é de grande importância para o combate ao crime organizado no Brasil, e as novas definições e ajustes no financiamento das forças de segurança podem impactar significativamente na eficácia das operações policiais. Os cidadãos esperam que as medidas sejam implementadas de forma eficaz, contribuindo para a redução da criminalidade e a segurança pública em geral.
Com as mudanças propostas, o PL Antifacção se torna mais alinhado com as necessidades atuais de enfrentamento ao crime organizado, refletindo uma tentativa de sinergia entre as esferas federal e estadual no combate a práticas criminosas que assolam o país.
As discussões em torno do PL Antifacção continuam, e o desfecho do projeto deve ser acompanhado de perto pela população e pelos órgãos de segurança pública, pois poderá representar um marco nas ações da polícia contra o crime organizado no Brasil.
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