A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma clara maioria nesta sexta-feira ao negar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas, todos condenados por envolvimento em uma trama golpista. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que os embargos de declaração dos réus não se sustentam, reafirmando a condenação, que prevê penas que chegam a 27 anos e três meses de prisão.
Julgamento e embargos de declaração
Os embargos de declaração, utilizados para esclarecer dúvidas ou contradições em um julgamento, foram apresentados pelos advogados de defesa, que questionaram não apenas a legitimidade dos argumentos usados na condenação, mas também o cálculo das penas. O julgamento no plenário virtual teve início nesta sexta e deve ser finalizado até o dia 14 deste mês.
Até o momento, além do voto de Moraes, foram registrados os votos de apoio do ministro Flávio Dino e do advogado Cristiano Zanin. A única ausência foi a da ministra Cármen Lúcia, que ainda não proferiu seu voto. Moraes, em sua análise, rebateu as alegações de que não haveria provas suficientes da participação de Bolsonaro na liderança da organização criminosa, que, segundo ele, foi amplamente demonstrada durante o julgamento.
Rejeição dos recursos dos réus
A maioria dos votos foi também contrária aos recursos de outros ex-ministros envolvidos, como Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa). O único réu que não apresentou recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid, que já cumpre uma pena de dois anos em regime aberto como parte de um acordo de delação premiada.
Arguições e decisões do relator
O ministro Moraes considerou que o recurso apresentado por Bolsonaro repetia teses já debatidas, como a inexistência de provas concretas de sua liderança no plano golpista. Ele destacou que a organização criminosa estruturada tinha como objetivo a abolição do Estado Democrático de Direito, buscando impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.
Entre outros argumentos, a defesa apontou que os ministros não teriam analisado a tese da “desistência voluntária”, que é quando um indivíduo decide não mais praticar um crime. Moraes refutou essa argumentação, ressaltando que a atuação delitiva estava clara mesmo durante o desenrolar dos eventos.
Impacto e consequências dos recursos
O julgamento anterior, que ocorreu em setembro, resultou em uma decisão por quatro votos a um, considerando a formação de uma organização criminosa armada. A única divergência veio do ministro Luiz Fux, que não mais participará das análises deste caso, tendo sido recentemente transferido para a Segunda Turma do STF.
Os advogados de defesa, ao apresentarem os embargos, questionaram diretamente a pena imposta a Bolsonaro, alegando que ele não poderia ser considerado culpado. Eles sustentaram que as condenações dos participantes dos atos de depredação em 8 de janeiro foram por “dolo direto”, o que, conforme seus argumentos, inviabilizaria a qualidade de comando do ex-presidente no contexto dos crimes imputados.
Próximos passos e situação atual de Bolsonaro
Com os embargos de declaração que já foram rejeitados, há a possibilidade de os réus apresentarem um segundo conjunto de embargos do mesmo tipo. Se esses pedidos forem igualmente negados, Bolsonaro pode então iniciar o cumprimento da pena. Atualmente, o ex-presidente encontra-se em prisão domiciliar, mas essa medida está relacionada a outro caso em que é investigado por supostas tentativas de coação à Justiça, envolvendo ações de seu filho, Eduardo Bolsonaro.
A decisão final sobre onde Bolsonaro cumprirá a pena, seja em casa, em uma unidade militar ou em um prédio da Polícia Federal, ainda será feita por Moraes. A defesa já se manifestou a favor do cumprimento em domicílio devido a problemas de saúde alegados pelo ex-presidente.
Por fim, destaca-se que os embargos infringentes também poderão ser um caminho, porém, a jurisprudência do STF indica que esse tipo de recurso só se aplicaria se houvesse pelo menos dois votos pela absolvição – o que neste caso não se confirmou, já que apenas o ministro Luiz Fux votou a favor de Bolsonaro.














