O cenário político brasileiro continua a ser marcado por intensas disputas judiciais e movimentações estratégicas. Um dos principais acontecimentos recentes é a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de não votar nos embargos de declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais seis condenados por uma trama golpista. Essa mudança ocorreu na Primeira Turma do STF, onde Fux pediu para se retirar e compor a Segunda Turma no dia 22 de outubro.
A retirada de Fux e suas implicações
Apesar de ter expressado seu desejo de continuar participando do julgamento, seu pedido não foi formalizado ao presidente do STF, Edson Fachin, resultando em sua ausência nas votações. Assim, apenas quatro ministros da Primeira Turma continuarão avaliando os embargos de declaração, que são:
- Alexandre de Moraes
- Flávio Dino (Presidente)
- Cármen Lúcia
- Cristiano Zanin
Os embargos foram iniciados em 7 de novembro e têm previsão de serem concluídos até 14 de novembro. Até o momento, o STF já contabiliza dois votos para rejeitar o pedido do ex-presidente e manter sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão.
O andamento do julgamento e os votos já dados
No primeiro dia do julgamento, Moraes, que atua como relator do caso, foi o primeiro a apresentar seu voto, seguido por Flávio Dino. A expectativa é alta quanto aos votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que ainda precisam ser analisados.
Os condenados no núcleo central do caso apelaram aos chamada “embargos de declaração” para contestar suas sentenças. Embora esse recurso não mude a essência da decisão, ele serve para esclarecer pontos que poderiam ter sido omitidos na sentença anterior. No entanto, Moraes rejeitou todos os argumentos apresentados pelas defesas, afirmando que não havia contradições na decisão inicial.
O voto de Moraes e a rebuttal das defesas
O voto de Moraes, que se estende por 141 páginas, aborda minuciosamente os questionamentos feitos pelos advogados dos condenados. Um ponto destacado por ele é a tese da absorção de crimes, uma posição defendida pela defesa, que argumentava que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Moraes, no entanto, contra-argumentou que não existia contradição na decisão e que o relator justificou a aplicação do concurso material dos crimes, descartando a possibilidade de um crime “absorver” o outro.
Próximos passos no caso
A análise dos embargos de declaração é um passo crucial para a implementação das penas dos condenados do chamado núcleo 1. No caso de Bolsonaro, a condenação está fixada em 27 anos e 3 meses. O resultado desses embargos é vital, pois apenas com a rejeição dos mesmos e a possibilidade de novos embargos estabelecidos, o ex-presidente poderá começar a cumprir sua pena. Inicialmente, a expectativa é de que ele seja transferido para um regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, já que atualmente ele se encontra em prisão domiciliar por outros motivos.
Outros condenados e suas penas
Além de Bolsonaro, a Primeira Turma do STF também está deliberando sobre os embargos de outros condenados por envolvimento na trama golpista. As penas desses indivíduos variam entre 16 e 27 anos. No entanto, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, optou por não recorrer e já iniciou o cumprimento de sua pena, tendo até retirado a tornozeleira eletrônica há poucos dias.
Confira as penas de cada condenado do núcleo principal:

Esse desenrolar no Supremo Tribunal Federal é um capítulo importante na persistente disputa pela verdade e pela responsabilização no Brasil pós-golpe, e o desfecho desse caso poderá ter profundas repercussões na política nacional e no futuro dos envolvidos.













