Após a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar os embargos de declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, a defesa do ex-presidente pretende recorrer da decisão. A rejeição do recurso foi unânime, considerando os votos do relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Possibilidade de novos recursos jurídicos
Agora, com a publicação do acórdão da decisão, os advogados de Bolsonaro podem apresentar os chamados embargos infringentes. Essa estratégia tem como objetivo levar o caso ao plenário da Corte. De acordo com os últimos entendimentos do STF, os condenados só começam a cumprir suas penas após a análise desses embargos.
Se o plenário da Primeira Turma acatar os embargos infringentes, haverá uma oportunidade de reavaliar o caso. Em termos simples, uma Turma não pode revogar a decisão de outra.
No entanto, as chances de aceitação dos embargos infringentes são consideradas remotas. O STF já delimitou que este tipo de medida é aplicável somente quando ao menos dois dos cinco ministros de um colegiado discordam do resultado. No julgamento do caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux apresentou voto contrário.
Detalhes do julgamento
No dia 7 de novembro, Moraes foi o primeiro a votar, logo na abertura do julgamento, programado para ser encerrado em 14 de novembro, mas que pode se concluir antes devido à celeridade dos votos dos integrantes da Turma. Assim como Bolsonaro, outros condenados no núcleo central também utilizaram embargos de declaração para contestar suas sentenças. Esse tipo de recurso visa esclarecer omissões do acórdão, embora não altere o mérito da decisão. Contudo, os argumentos apresentados pelas defesas não foram aceitos pela Turma.
Rejeição das alegações da defesa
O voto mais extenso de Moraes focou nas questões levantadas pela equipe de defesa de Bolsonaro, respondendo minuciosamente aos questionamentos em 141 páginas. Um dos pontos mais debatidos foi a tese de absorção de crimes, proposta pelo advogado de defesa, sustentando que o crime de golpe de Estado deveria ser considerado como um ato que absorve o crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Contudo, essa argumentação foi refutada pela maioria dos ministros da Primeira Turma, com a notável exceção de Luiz Fux.
Moraes, apoiado por todos os colegas, enfatizou que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes, afastando a possibilidade de um crime “absorver” o outro. Assim, a conclusão dos embargos de declaração representa um avanço importante para que os condenados do chamado núcleo 1 iniciem o cumprimento de suas penas.
Implications da decisão
Para que Bolsonaro comece a cumprir sua pena, a Turma precisa, antes de mais nada, rejeitar os embargos e permitir a possibilidade dos chamados segundos embargos. Somente após a publicação do acórdão da decisão e do trânsito em julgado, o ex-presidente poderá iniciar a execução de sua pena, que a expectativa indica que será no regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. Atualmente, Bolsonaro encontra-se em prisão domiciliar devido ao não cumprimento de cautelares em outra ação judicial.
Outros condenados e a situação do ex-ajudante
A Primeira Turma também analisou em plenário os embargos dos outros condenados envolvidos na trama golpista, cujas penas variam entre 16 e 27 anos. Todos os membros votaram pela rejeição dos embargos dos demais condenados que recorrem. O único que optou por não recorrer foi Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que já começou a cumprir sua pena e retirou a tornozeleira eletrônica no início da semana passada.
Confira as penas de cada condenado do núcleo principal no gráfico abaixo:

Com a decisão do STF, resta saber quais serão os próximos passos da defesa de Jair Bolsonaro e como essa situação impactará a cena política brasileira nos próximos meses.













