A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados para incluir informações referentes ao julgamento dos Recursos Especiais 2.008.542 e 2.008.545, ligados ao direito do consumidor, especificamente sobre comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.
Responsabilidade do corretor de imóveis
Segundo os acórdãos publicados, o STJ estabeleceu que o corretor, pessoa física ou jurídica, não possui responsabilidade por danos causados ao consumidor devido ao descumprimento de obrigações assumidas pela construtora ou incorporadora no contrato de promessa de compra e venda do imóvel.
Contudo, a responsabilidade do corretor somente é configurada quando há envolvimento direto nas atividades de incorporação e construção, participação no mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora, ou em casos de confusão ou desvio patrimonial em benefício do corretor.
Plataforma de consulta e atualizações
A página de Precedentes Qualificados do STJ oferece informações atualizadas sobre tramitação de processos relacionados, como afetação, desafetação e suspensão, com possibilidade de pesquisas por palavras-chave e outros critérios.
Além disso, a plataforma de Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados, organizados por ramo do direito e assuntos específicos, apoiando advogados e consumidores na consulta de decisões relevantes.
Impacto na atuação dos profissionais e consumidores
O entendimento do STJ reforça que a responsabilidade do corretor de imóveis por danos relacionados ao descumprimento de obrigações de construtoras está condicionada à sua participação direta nas atividades de incorporação ou obtenção de benefícios patrimoniais, afastando a responsabilidade por ações exclusivamente da construtora ou incorporadora.
Essa jurisprudência reforça a importância da distinção entre os papéis no mercado imobiliário, contribuindo para maior segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os consumidores.
Para mais informações, acesse a notícia oficial do STJ.














