Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ decide que carta psicografada não pode ser usada como prova judicial

Sexta Turma do STJ afirma que provas por psicografia não têm confiabilidade mínima para sustentar decisões judiciais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita como prova em processos judiciais, por falta de confiabilidade racional suficiente para comprovar os fatos alegados. A decisão confirma a inadmissibilidade de provas relacionadas a atos de psicografia, reforçando critérios de validade e confiabilidade no sistema jurídico brasileiro.

Para ser admitida, prova precisa ser legal e confiável

Segundo o ministro relator, Rogério Schietti Cruz, a prova deve possuir mínima confiabilidade para ser considerada no processo. “A liberdade de apreciação da prova não autoriza a aceitação de elementos irracionais que possam induzir a decisões injustas”, afirmou. Ele destacou que a crença na psicografia é um ato de fé, sem respaldo científico comprobatório, o que torna o documento ilegítimo como prova processual.

Schietti ressaltou que, embora a carta psicografada não configure prova ilícita, ela é considerada irrelevante para o julgamento, uma vez que não apresenta a confiabilidade necessária para sustentar uma decisão. “A ausência de idoneidade epistêmica impede sua validade na instrução processual”, completou o ministro.

Contexto do caso e entendimento do tribunal

Na origem do processo, dois homens foram acusados de homicídio qualificado e tentativas de homicídio, com investigação envolvendo depoimento de uma testemunha que afirmou atuar como médium e ter psicografado informações da vítima fatal. Ainda que as instâncias inferiores tenham reconhecido a validade da carta, o STJ reforça que esse tipo de prova não possui a credibilidade indispensável para ser usada na sede judicial.

O entendimento do tribunal reafirma que, apesar do respeito às crenças e práticas espirituais, o sistema jurídico exige provas racionais e fundamentadas para fundamentar condenações ou absolvições. “Não se pode substituir critérios de racionalidade por atos de fé na busca pela verdade processual”, destacou Schietti.

Implicações da decisão e proteção ao devido processo

O ministro alertou que permitir o uso de provas irracionais poderia influenciar indevidamente o entendimento dos jurados, especialmente no tribunal do júri, onde a subjetividade é maior. Para evitar influências externas, a carta psicografada deve ser afastada do acervo probatório.

Considerando que não há violação na obtenção da documento, a decisão foi pelo reconhecimento da inadmissibilidade e pelo desentranhamento da prova do processo, fortalecendo a necessidade de critérios racionais e jurídicos na avaliação das provas em cortes brasileiras.

Leia o acórdão no RHC 167.478.

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