Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ atualiza banco de dados com julgamento sobre crime ambiental

Segunda-feira, 25 de novembro de 2024, o STJ destacou o entendimento sobre a natureza do crime de poluição na sua base de dados de precedentes

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou sua base de dados de Repetitivos e IACs Anotados, incluindo o julgamento do Recurso Especial 2.205.709. A decisão reforça a compreensão de que, no direito penal, basta a potencialidade de dano à saúde humana para configurar o crime de poluição, dispensando a necessidade de ocorrência efetiva do dano ou perícia técnica.

Natureza formal do crime de poluição ambiental

O acórdão do tribunal estabelece que, de acordo com o artigo 54 da Lei 9.605/1998, a conduta delitiva é considerada formal, ou seja, não é preciso que o dano ao meio ambiente ou à saúde seja efetivamente constatado, bastando a potencialidade de dano. Além disso, a prova para esse tipo de crime pode ser feita por qualquer meio idôneo, sem a necessidade de perícia técnica específica.

Plataforma de pesquisa e acesso aos precedentes

O site de Precedentes Qualificados do STJ oferece informações atualizadas sobre tramitação de processos, incluindo afetação, desafetação e suspensão, além de facilitar buscas por recursos repetitivos, controvérsias e incidentes de assunção de competência, entre outros critérios. Ainda, a página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados, organizados por ramo do direito e temas específicos.

A atualização reforça a consolidação da jurisprudência do tribunal sobre o tema de crimes ambientais, sobretudo na interpretação da potencialidade de dano como elemento suficiente para a configuração do delito.

Para mais detalhes, consulte o notícia oficial do STJ.

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