Brasil, 28 de janeiro de 2026
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Banco tem direito de regressar contra credenciadora em caso de fraude com cartão, decide STJ

Quarta Turma do STJ confirmou que instituições na cadeia de pagamento compartilhada podem ser responsabilizadas por fraudes, em ação de regresso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um banco, condenado a ressarcir cliente por fraude com cartão de crédito, tem direito de regresso contra a instituição credenciadora que forneceu o ponto de venda utilizado nos crimes. A decisão confirmou a responsabilidade de toda a cadeia de serviços de crédito na garantia da idoneidade das transações.

O banco ajuizou ação de regresso contra uma credenciadora, buscando reaver aproximadamente R$ 10 mil, valor correspondente à condenação paga após a vítima de fraude abrir ação indenizatória. A alegação é de que a credenciadora contribuíra para o delito ao fornecer a máquina de cartão utilizada no golpe e obtiver lucro com as taxas cobradas nas transações fraudulentas.

Responsabilidade solidária e risco na cadeia de pagamento

Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso especial, todos os integrantes da cadeia de prestação de serviços bancários são solidariamente responsáveis pelo dano ao consumidor, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso o consumidor não possa acionar todos os fornecedores durante a ação, aquele que foi chamado a responder na ação principal pode exercer o direito de regresso contra os demais, proporcionalmente à sua contribuição na cadeia, conforme o artigo 13 do CDC.

A relatora destacou ainda que credenciadoras possuem obrigações legais e regulatórias na habilitação, manutenção do cadastro, controle de fraudes e registro de transações, sendo responsáveis por falhas que contribuam para eventos criminosos com cartões de crédito.

“A procedência do regresso depende apenas de comprovar que a credenciadora incorreu em falha na prestação de seus serviços, participando efetivamente na causação do dano”, afirmou Gallotti.

Repartição de responsabilidade deve considerar grau de contribuição

Gallotti explicou que a divisão das quotas de responsabilidade deve ser feita de forma justa, levando em conta as circunstâncias do caso, como o número de envolvidos, o grau de culpa de cada um e cláusulas contratuais que regulam a repartição de prejuízos.

Ela observou que o banco não adotou mecanismos para identificar a fraude, enquanto a credenciadora negligenciou diligências prévias ao credenciamento do comerciante falso e deixou de registrar informações das transações, o que levou à presunção de participação de ambas as partes na ocorrência do dano, nos termos do artigo 283 do Código Civil.

Para consultar o acórdão completo, acesse aqui.

Para mais detalhes, acesse a notícia completa no site do STJ.

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