Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ destaca que mau estado do veículo não justifica revista sem indícios concretos

Quinta turma do STJ decidiu que carro em mau estado não pode levar a revista veicular sem provas de material ilícito

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o mau estado de conservação de um veículo, por si só, não justifica uma revista pessoal e veicular, principalmente na ausência de indícios concretos de posse de material ilícito. O julgamento decorreu de um caso envolvendo um homem preso durante abordagem policial, que tentou se passar por guarda municipal e portava uma arma de fogo, posteriormente identificada como produto de furto.

Maus sinais não são suficientes para revista

O tribunal entendeu que, embora o veículo apresentasse sinais de deterioração, isso não era suficiente para autorizar uma revista sem provas adicionais. Segundo o relator do caso, o juiz convocado Ribeiro Dantas, “a simples condição do veículo não pode servir como justificativa para suspeição ou procedimento invasivo sem crise de prova”.

A decisão reforça o entendimento de que abordagens policiais precisam de bases objetivas e provas concretas para justificar revistas e demais procedimentos invasivos, garantindo os direitos do cidadão contra ações arbitrárias.

Contexto do caso abordado na corte

De acordo com a denúncia, o homem foi abordado pelos policiais durante uma ronda de rotina. Na ocasião, ele tentou se passar por guarda municipal, o que levantou suspeitas adicionais. Ao ser revistado, foi encontrada uma arma de fogo com ele, posteriormente identificada como produto de furto. Apesar disso, a defesa alegou que o estado geral do veículo não justificava a revista veicular, solicitando a nulidade do procedimento.

Implicações para ações policiais futuras

O entendimento do STJ reforça que as ações de fiscalização devem seguir critérios de legalidade e proporcionalidade. “A presença de sinais de deterioração no veículo, sem outros indícios, não autoriza ações de busca e apreensão que invadam a privacidade do cidadão”, destacou o relator.

Esta decisão serve como referência para policiais e operadores do direito, ao enfatizar a necessidade de provas concretas antes de procedimentos invasivos em abordagens policiais.

Transmissão e repercussão

A edição do programa STJ Notícias com destaque para esse julgamento será exibida nesta terça-feira (4), às 13h30, na TV Justiça, com reprises na quinta (6), às 19h30, e no domingo (9), às 18h30. O conteúdo também está disponível para assistir no YouTube.

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