As instâncias ordinárias haviam rejeitado a extensão do direito real de habitação, argumentando que esse instituto jurídico garante a moradia apenas ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (31) que esse direito pode ser estendido a filho incapaz, ampliando a proteção legal a familiares em situações de vulnerabilidade.
Decisão da Terceira Turma do STJ
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que entendeu que o objetivo do direito real de habitação é assegurar a moradia ao núcleo familiar mais próximo do de cujus, independentemente de relação conjugal direta. Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a proteção deve ser interpretada de forma a garantir a dignidade da pessoa incapaz.
Segundo o ministro, a jurisprudência passou a reconhecer que a proteção ao direito à moradia deve abarcar também filhos incapazes que dependem do tratamento e dos recursos do pai ou mãe, garantindo-lhes um ambiente adequado e seguro para viver.
Contexto e implicações da decisão
A decisão amplia a interpretação do direito real de habitação, que até então era restrita a cônjuges ou companheiros sobreviventes — conforme entendimento das instâncias inferiores. Com a nova orientação do STJ, famílias poderão buscar judicialmente a extensão desse direito para filhos incapazes, fortalecendo a proteção jurídica de vulneráveis.
Segundo especialistas, a decisão reforça o papel do direito em promover a dignidade e o bem-estar de pessoas incapazes que dependem do suporte familiar para garantir uma moradia digna. Advogados alertam, no entanto, que a extensão do direito dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.
Repercussões no ordenamento jurídico
Especialistas avaliam que a decisão do STJ pode influenciar futuras ações e recursos relacionados ao tema, consolidando um entendimento mais inclusivo e protetivo. A possibilidade de ampliar o direito de habitação a filhos incapazes deve facilitar a proteção de integrantes familiares em situações de maior vulnerabilidade social.
Para conferir a íntegra do acórdão e a fundamentação da decisão, acesse este link.














