Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ decide que concessionárias de rodovias respondem por acidentes com animais

Podcast Rádio Decidendi analisa a responsabilidade das concessionárias de rodovias em acidentes causados por animais nas pistas

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi discute o Tema 1.122 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese firmada no julgamento determina que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados por animais domésticos nas pistas sob sua administração.

Responsabilidade e prevenção em foco

A decisão do STJ reforça que as empresas concessionárias devem adotar medidas eficazes de prevenção e controle de riscos, como a apreensão de animais em faixas de domínio, fundamentada em princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. “A responsabilidade das concessionárias é objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa para que respondam pelos danos”, explica Rafael Oliveira, procurador do município do Rio de Janeiro, entrevistado no episódio.

Implicações para usuários e concessionárias

O episódio aborda os efeitos práticos para os condutores, concessionárias e operadores do direito, destacando a aplicação da teoria do risco administrativo e a impossibilidade de transferir às vítimas a responsabilidade de identificar o proprietário dos animais envolvidos nos acidentes. “A prioridade é garantir a segurança nas rodovias e responsabilizar quem tem o dever de garantir a presença de animais nas áreas sob sua gestão”, afirma Oliveira.

Pontos principais do julgamento

O julgamento do Tema 1.122 reforça a obrigatoriedade das concessionárias de manter medidas preventivas constantes, visando evitar que animais domésticos permaneçam nas pistas. A decisão também consolida o entendimento de que, em acidentes, a responsabilidade é objetiva, independente de culpa ou negligência.

O programa completo está disponível na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30, e aos sábados e domingos, às 8h30. O episódio também pode ser acessado na Spotify e em outras plataformas de áudio.

Para mais informações, acesse a matéria completa no site do STJ.

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