A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da empresa Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda, Pernambuco, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que trabalhava em prédios abandonados sem condições mínimas de higiene, segurança e saúde. A decisão reforça a proteção aos direitos do trabalhador em situações de condições degradantes.
Condições de trabalho precárias em prédios abandonados
Segundo o relato do vigilante, os imóveis sob responsabilidade da Caixa Seguradora, onde prestava serviço, não dispunham de banheiros, água encanada, energia elétrica ou espaços adequados para alimentação ou descanso. Durante turnos noturnos, ele era obrigado a trabalhar no escuro e a realizar suas necessidades fisiológicas ao ar livre. As condições, consideradas deploráveis, vazaram em provas colhidas em outro processo, reforçando a denúncia de situação absurda.
Em defesa, a Corpvs alegou que os imóveis eram residenciais e ofereciam condições adequadas, inclusive com um apartamento destinado ao apoio dos vigilantes. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho constatou a veracidade das condições precárias através de evidências que demonstraram a situação degradante dos prédios.
Reconhecimento de trabalho em condições degradantes
A sentença de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento de danos morais, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. O juízo identificou que o vigilante foi submetido a condições de trabalho que violaram sua dignidade, configurando-se dano moral. A decisão foi posteriormente confirmada pelo TST, mostrando o compromisso da justiça com os direitos trabalhistas.
Recursos e punições por abuso processual
Em recurso, a Corpvs tentou reverter a condenação por meio de agravo de instrumento, mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a empresa repetiu argumentos já apresentados, sem questionar a decisão que inadmitiu o recurso. Assim, o uso reiterado de recursos com o mesmo conteúdo foi entendido como tentativa de protelar a decisão, resultando na aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Impacto e proteção aos direitos do trabalhador
A decisão da Terceira Turma foi unânime, reafirmando a responsabilidade das empresas em garantir condições dignas de trabalho. Este caso serve de alerta para empresas que trabalham com atividades de risco em ambientes insalubres, destacando a importância do respeito à saúde e à higiene do trabalhador.
Para mais informações, acesse a reportagem completa no site do IG Economia.


