Brasil, 29 de outubro de 2025
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Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre nepotismo em cargos políticos

STF adia julgamento que discute a constitucionalidade da nomeação de parentes em cargos políticos; maioria já se posiciona a favor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o julgamento que analisa a constitucionalidade da nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos — incluindo cônjuges, companheiros e familiares até o terceiro grau. A decisão foi comunicada a pedido do ministro Luiz Fux, relator do caso, que ressaltou a necessidade de mais discussão sobre o tema. Atualmente, já há uma maioria a favor da legalidade da prática, com o placar em 6 a 1.

A continuidade do julgamento

A expectativa era de que os ministros retomassem a discussão e definissem uma tese sobre o assunto na sessão realizada na quarta-feira, 29 de outubro. A ministra Cármen Lúcia estava prevista para emitir seu voto, contudo, Fux solicitou o adiamento logo no início da reunião. Além de Cármen, ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Edson Fachin. Até o momento, além do relator, cinco ministros já votaram a favor da legalidade das nomeações em questão: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.

A questão do nepotismo

A polêmica envolve um recurso que questiona se a proibição do nepotismo também se aplica à nomeação de parentes para cargos políticos. O julgamento se fundamenta na Súmula Vinculante 13, que foi editada em 2008, a qual proíbe a prática de nepotismo no serviço público. Quando a análise for retomada, a Corte não apenas precisará dos votos restantes, mas também estabelecerá uma tese que definirá os limites para esse tipo de nomeação.

Os votos dos ministros

O relator Luiz Fux, em seu voto, afirmou que a proibição da súmula 13 não se aplica às nomeações para cargos de natureza política. Ele ressaltou que, em decisões anteriores do Supremo, houve uma distinção clara entre cargos administrativos e aqueles de natureza política, considerando a nomeação de secretários, ministros e assessores diretos um ato eminentemente político, que deve ser feito com critérios de qualificação técnica e idoneidade moral. Segundo ele, a nomeação deve respeitar os limites para evitar a configuração de nepotismo cruzado.

  • Luiz Fux, relator – Votou a favor da constitucionalidade da nomeação de parentes em cargos políticos, alegando que isso não se enquadra na proibição da súmula.
  • Cristiano Zanin – Acompanhou o relator.
  • Alexandre de Moraes – Também acompanhou o relator.
  • Nunes Marques – Votou com o relator.
  • Dias Toffoli – Seguiu o voto do relator.
  • André Mendonça – Concordou com o relator.
  • Flávio Dino – Divergiu do relator, argumentando contra a nomeação de parentes, pois acredita que a proibição deve ser rigorosamente aplicada a todos os cargos.

Repercussão do julgamento

A controvérsia em discussão é parte do Recurso Extraordinário (RE) nº 1133118, que possui repercussão geral (Tema 1000). Dessa forma, a decisão do STF afetará todos os casos similares nas demais instâncias da Justiça. Até agora, a Súmula Vinculante 13 considera inconstitucionais as nomeações de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau no serviço público.

Contudo, o tempo trouxe mudanças, e o STF foi introduzindo exceções, especialmente para cargos políticos, permitindo que governadores indiquem parentes para posições na administração pública. Essa possibilidade, que já foi aceita em várias decisões da Corte, gera debates acalorados sobre a ética e a integridade na administração pública.

Com a espera pela definição de uma nova data para o julgamento, a questão do nepotismo continua a suscitar discussões sobre a moralidade e a transparência nos processos de nomeação no Brasil.

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