Brasil, 30 de outubro de 2025
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STJ reverte condenação por furto de itens de mercado em caso de crime famélico

A Sexta Turma do STJ decidiu não aplicar condenação a homem que furtou alimentos para sua filha, considerando circunstâncias de necessidade extrema

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que furtou um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte de um supermercado em Minas Gerais, em 2022. O réu, que atuava como segurança na loja, afirmou que os produtos eram para sua filha bebê, que passava por necessidade.

Revisão do entendimento sobre furto qualificado em casos de necessidade

Seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, a maioria dos integrantes do colegiado entendeu que a conduta, apesar de qualificada por abuso de confiança, poderia estar sujeita ao princípio da insignificância devido ao contexto de crime famélico. O entendimento foi alinhado à argumentação da Defensoria Pública de Minas Gerais, que destaca a excepcionalidade de casos em que há necessidade de sobrevivência.

O processo teve início em Minas Gerais, em 2022, após a fiscalização por câmeras de segurança identificar o homem levando os itens do estabelecimento. Apesar de ser primário, o juiz de primeira instância rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, considerando o fato de o réu ser funcionário do supermercado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, fixando pena de dois anos de reclusão, que posteriormente foi substituída por penas restritivas de direitos.

Jurisprudência admite a insignificância em furto com qualificadora em circunstâncias excepcionais

No julgamento do recurso especial pelo STJ, o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo inicialmente negou provimento ao pedido da defesa. Entretanto, na análise do agravo regimental, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que, ainda que o furto seja qualificado por abuso de confiança, o princípio da insignificância pode ser aplicado quando presentes circunstâncias de excepcionalidade.

“Visto que a jurisprudência admite a insignificância mesmo em casos de furto qualificado, desde que circunstâncias recomendem a medida”, afirmou o relator, reforçando que a natureza dos produtos e o contexto de necessidade justificam a reavaliação do caso.

Impacto e importância da decisão

A decisão do STJ sinaliza uma mudança de entendimento em casos semelhantes, reforçando que ações de furto em situações de extrema vulnerabilidade podem não configurar crime quando o valor e as circunstâncias indicarem a insignificância da conduta. Este julgamento estabelece um precedente importante para casos de furto envolvendo pessoas em situação de necessidade.

Para mais informações, acesse a notícia completa no site do STJ.

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