No dia 29 de outubro, o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias, sancionou uma lei que institui o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários. A iniciativa foi aprovada na última semana pela Câmara Municipal e permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas regularizem seus débitos com o município, obtendo redução significativa em juros, multas e atualização monetária.
Objetivo do programa e prazos
O novo programa abrange dívidas que estejam vencidas até 30 de setembro de 2025, e os contribuintes terão até o dia 30 de novembro de 2025 para aderir. Caso seja identificado um interesse público, esse prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias por meio de um decreto. A intenção do prefeito é não apenas incentivar a regularização fiscal, mas também diminuir a judicialização das cobranças, promovendo um alívio financeiro para os cidadãos e, ao mesmo tempo, favorecendo a arrecadação do município.
Modalidades de adesão
O programa oferece duas opções de adesão, a escolha da modalidade poderá variar conforme a situação de cada contribuinte. A primeira opção é o pagamento à vista, que oferece descontos maiores sobre juros e multas. Esses percentuais estão detalhados em tabelas anexas à proposta, permitindo que quem quitar integralmente suas dívidas consiga os maiores abatimentos.
A segunda opção é o parcelamento, reparcelamento ou re-reparcelamento das dívidas, que também prevê reduções proporcionais, variando o número de parcelas de acordo com as regras definidas na legislação municipal. Essa flexibilidade visa atender a diferentes perfis de contribuintes, permitindo que cada um escolha a forma de pagamento que melhor se adeque às suas condições financeiras.
Descontos e restrições
Os descontos concedidos pelo programa se aplicam à atualização monetária, juros de mora e multa de mora, oferecendo uma oportunidade real para aqueles que estão em dívida com a prefeitura. No entanto, algumas restrições foram implementadas: não poderão ser incluídos no programa o ISSQN devido por tomadores de serviços e as multas de trânsito conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Termos de adesão
Para formalizar a participação no programa, o contribuinte terá que assinar um termo de confissão de dívida. Isso implica em reconhecer o débito existente e desistir de ações judiciais ou recursos administrativos associados a essa dívida. Essa condição é fundamental para que o contribuinte possa se beneficiar das reduções e incentivos oferecidos.
É importante ressaltar que a continuidade no programa depende do cumprimento das obrigações estabelecidas. Caso o contribuinte atrase o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas ou fique inadimplente por mais de 90 dias, será excluído automaticamente do programa. Nessa situação, as cobranças voltarão a ser integralmente realizadas, incluindo os acréscimos legais correspondentes.
Expectativas e resultados
O lançamento desse programa de incentivo fiscal representa uma oportunidade significativa para a população de São José dos Campos. Além de aliviar o peso financeiro que muitos enfrentam devido a débitos tributários, espera-se que a medida resultem em uma melhora na saúde financeira do município, à medida que os cidadãos se regularizam e a arrecadação é potencializada.
Com a criação de programas dessa natureza, a administração municipal mostra que está atenta às necessidades da população, buscando alternativas que proporcionem não só a regularização fiscal, mas também o fortalecimento da economia local. O sucesso desse programa dependerá da adesão dos contribuintes e da eficácia da divulgação e gestão da iniciativa por parte da prefeitura.
Os cidadãos interessados devem buscar informações detalhadas sobre o programa junto à prefeitura ou através dos canais de comunicação disponíveis, a fim de compreender melhor os benefícios e obrigações que envolvem a adesão.
Essa nova iniciativa é mais um passo na direção de um diálogo aberto entre a administração pública e a população, refletindo um compromisso com a melhoria contínua da qualidade de vida no município.


