Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ revoga extinção da punibilidade e decreta prisão de ex-auditor que simulou morte

Superior Tribunal de Justiça decide manter prisão de ex-auditor que falsificou certidão de óbito para tentar escapar da justiça

Nesta terça-feira (28), o programa STJ Notícias destacou uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a extinção da punibilidade e decretou a prisão preventiva de um ex-auditor fiscal de São Paulo. O homem foi flagrado simulando sua própria morte ao apresentar, nos autos de um processo em andamento, uma certidão de óbito com informações falsas. Ele já se encontrava em prisão temporária desde o dia 15 de outubro.

Decisão do STJ sobre o ex-auditor fraudador

A Sexta Turma do STJ entendeu que a conduta do ex-auditor, ao tentar enganar o sistema judiciário com documentos falsificados, justificava a decretação da prisão preventiva. “A prática de falsificação de documento com o objetivo de dificultar ou impedir o curso da ação penal demonstra periculosidade, que justifica a manutenção da prisão”, afirmou a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Contexto e implicações

De acordo com o processo, o homem elaborou uma certidão de óbito falsa e aincluuiu nos autos de um processo judicial, tentando impedir o prosseguimento da ação penal. A sua prisão temporária foi decretada inicialmente em 15 de outubro, e, agora, a decisão do STJ reforça a necessidade de garantir a ordem pública e a efetividade da justiça.

Importância do caso para o combate a fraudes

Especialistas destacam que o caso evidencia os riscos de fraudes no sistema judicial e a importância de ações firmes contra aqueles que tentam enganar a justiça. “Essa decisão serve de alerta para quem tenta burlar o sistema com documentos falsificados”, afirmou o advogado Rafael Souza, especialista em direito penal.

Próximos passos

O ex-auditor deverá ficar preso enquanto aguarda o prosseguimento do processo, que tramita na Justiça de São Paulo. A decisão do STJ reforça o compromisso da corte no combate às tentativas de obstrução da Justiça por meio de fraudes documentais.

Para mais detalhes, confira a matéria completa no site oficial do STJ.

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