Brasil, 29 de outubro de 2025
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Relator recua e retira gratuidade para mala despachada em projeto sobre bagagem de mão

Projeto sobre bagagem aérea limita benefício à mala de cabine e envolve mudanças em regras de acessibilidade e disciplina a bordo

O relator do projeto que trata da cobrança sobre a mala de mão, deputado Neto Carletto (Avante-BA), recuou e retirou do parecer o trecho que previa o transporte gratuito de bagagem despachada de até 23 quilos em voos domésticos. A nova versão, protocolada nesta terça-feira à tarde, limita o benefício à bagagem de mão de até 12 quilos e retira a gratuidade para o despacho, anteriormente incluída no relatório.

Alterações no projeto e impacto na cobrança de bagagem

O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para garantir que o passageiro possa levar gratuitamente uma mala de cabine e um item pessoal, como bolsa ou mochila, em voos domésticos. No entanto, a possibilidade de cobrança pelo despacho de bagagens permanece, conforme as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2017. Segundo o relator, essa mudança buscava reduzir o preço das passagens, promessa que, de acordo com ele, “não se concretizou”.

Recuo parcial após pressão do setor aéreo

Na versão anterior do relatório, Carletto afirmara que “a cobrança pelo despacho de bagagem mostrou-se ineficaz e prejudicial ao consumidor”, por não gerar redução tarifária e penalizar famílias, turistas e pessoas em tratamento de saúde. A retirada dessa parte do parecer reflete um recuo parcial, após críticas de órgãos do setor e companhias aéreas, que alertaram para o impacto econômico e para o risco de desequilíbrio na concorrência.

Novos temas acrescentados ao projeto

Além da eliminação do benefício, o projeto inclui duas novas questões: regras de acessibilidade no transporte aéreo e normas para passageiros indisciplinados. No caso dos passageiros, o texto cria um artigo autorizando as companhias a aplicar suspensões de até 12 meses para quem praticar atos considerados “gravíssimos” de indisciplina a bordo.

Disciplinas a bordo e compartilhamento de informações

Segundo o parecer, “O prestador de serviços aéreos poderá deixar de transportar, por até 12 meses, passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo”. Além disso, dispõe que “os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina serão compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres, nos termos da regulamentação”.

Limitação da gratuidade e contexto do projeto

O parecer reforça que a gratuidade das bagagens será limitada às rotas exclusivamente domésticas, citando riscos de questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais e à oferta de voos de baixo custo em rotas internacionais. O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) e faz parte da pauta de “entregas ao consumidor” promovida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na tentativa de reforçar a imagem da Casa com votações de apelo popular, como a gratuidade de bagagem e o pacote da saúde feminina.

Segundo análise, o recuo na gratuidade difere do relatório anterior, que defendia a cobrança como forma de reduzir tarifas e evitar prejuízos ao setor. A nova versão busca equilibrar interesses econômicos e de segurança, além de responder a pressões do setor aéreo.

Para mais detalhes, acesse a reportagem completa no Fonte original.

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