Brasil, 22 de outubro de 2025
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STJ determina que sociedade uniprofissional com responsabilidade limitada pode ter tributação do ISS

Primeira Seção do STJ decide que sociedade uniprofissional limitada não impede regime de tributação diferenciada do ISS, desde que atendidos requisitos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.323 sob recursos repetitivos, estabeleceu que a forma societária de responsabilidade limitada em sociedade uniprofissional não é impedimento para o regime de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com alíquota fixa. A decisão, publicada nesta quarta-feira (14), reforça que os requisitos cumulativos devem ser observados pelos tribunais de todo o país ao analisar processos similares.

Requisitos para a aplicação do regime de ISS com alíquota fixa

De acordo com o entendimento do STJ, é necessário que haja:

  • a) prestação pessoal dos serviços pelos sócios;
  • b) assunção de responsabilidade técnica individual;
  • c) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a condição personalíssima da atividade.

O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que a decisão se baseia na legislação vigente, destacando que a atividade profissional justifica esse tratamento diferenciado, especialmente para evitar a sobreposição de tributos com o Imposto de Renda, principalmente no caso de pessoas físicas.

Atividade profissional e responsabilidade individual

Segundo Vilela, o Decreto-Lei 406/68 regula um regime tributário diferenciado para profissionais autônomos e sociedades profissionais, visando beneficiar atividades que envolvem responsabilidade técnica pessoal de cada sócio. “Não se trata de um privilégio, mas de um tratamento justificado pelas características específicas dessas atividades”, destacou o ministro.

Preponderância de elementos empresariais impede o benefício

O relator explicou que, para usufruir da alíquota fixa do ISS, é necessário que os serviços sejam prestados de forma pessoal, sem que haja uma estrutura organizacional que descaracterize a atividade de responsabilidade individual. A sociedade será considerada empresária quando houver predominância de elementos empresariais, como organização da atividade econômica que se sobrepõe à atuação dos sócios ou terceirização de serviços.

Segundo ele, o enquadramento da sociedade uniprofissional na regra do ISS depende da observância dessas condições, independentes do tipo societário adotado, inclusive no caso de sociedades limitadas.

Para conferir o acórdão completo, acesse este link.

Perspectivas futuras

Essa decisão do STJ orienta os tribunais de todo Brasil a adotarem entendimento uniforme na análise de processos envolvendo sociedades uniprofissionais com responsabilidade limitada, garantindo maior segurança jurídica para profissionais e empresas do setor de serviços.

Para mais detalhes, confira a matéria no site do STJ.

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