A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.323 sob recursos repetitivos, estabeleceu que a forma societária de responsabilidade limitada em sociedade uniprofissional não é impedimento para o regime de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com alíquota fixa. A decisão, publicada nesta quarta-feira (14), reforça que os requisitos cumulativos devem ser observados pelos tribunais de todo o país ao analisar processos similares.
Requisitos para a aplicação do regime de ISS com alíquota fixa
De acordo com o entendimento do STJ, é necessário que haja:
- a) prestação pessoal dos serviços pelos sócios;
- b) assunção de responsabilidade técnica individual;
- c) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a condição personalíssima da atividade.
O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que a decisão se baseia na legislação vigente, destacando que a atividade profissional justifica esse tratamento diferenciado, especialmente para evitar a sobreposição de tributos com o Imposto de Renda, principalmente no caso de pessoas físicas.
Atividade profissional e responsabilidade individual
Segundo Vilela, o Decreto-Lei 406/68 regula um regime tributário diferenciado para profissionais autônomos e sociedades profissionais, visando beneficiar atividades que envolvem responsabilidade técnica pessoal de cada sócio. “Não se trata de um privilégio, mas de um tratamento justificado pelas características específicas dessas atividades”, destacou o ministro.
Preponderância de elementos empresariais impede o benefício
O relator explicou que, para usufruir da alíquota fixa do ISS, é necessário que os serviços sejam prestados de forma pessoal, sem que haja uma estrutura organizacional que descaracterize a atividade de responsabilidade individual. A sociedade será considerada empresária quando houver predominância de elementos empresariais, como organização da atividade econômica que se sobrepõe à atuação dos sócios ou terceirização de serviços.
Segundo ele, o enquadramento da sociedade uniprofissional na regra do ISS depende da observância dessas condições, independentes do tipo societário adotado, inclusive no caso de sociedades limitadas.
Para conferir o acórdão completo, acesse este link.
Perspectivas futuras
Essa decisão do STJ orienta os tribunais de todo Brasil a adotarem entendimento uniforme na análise de processos envolvendo sociedades uniprofissionais com responsabilidade limitada, garantindo maior segurança jurídica para profissionais e empresas do setor de serviços.
Para mais detalhes, confira a matéria no site do STJ.